24 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    02870/07

    Relator: António Vasconcelos

    262/88, de 23 de Julho. II – Para a promoção à categoria de assessor são necessários dois módulos de três anos no exercício de funções dirigentes (artigo 4º do Decreto

  2. TCASsó sumário

    03360/08

    Relator: Cristina dos Santos

    medidas legislativas tendentes a prever a forma de intervenção de juízes militares e de assessores militares do Ministério Publico junto dos tribunais referidos no artigo anterior”. 3. Não tendo sido ... pena de invalidade da decisão a por omissão de intervenção dos juízes e assessores militares cuja especialização a Lei n° 34/07 de 13.08 considera indispensável para que o TCA possa

  3. TCASsó sumário

    03973/00

    Relator: Rogério Martins

    Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18.12, impõem que um assessor principal, posicionado no 3º escalão, índice 760, da anterior escala indiciária, e que, por aplicação deste último diploma ... seja posicionado no 2º escalão, índice 770, tal como outro assessor principal do mesmo organismo, anteriormente posicionado no 2º escalão, índice 720, seja posicionado, para restabelecer a anterior diferenciação

  4. TCASsó sumário

    386/97

    Relator: Helena Lopes

    conferir a qualidade de funcionário; 3. Pretendendo o recorrente ser provido na categoria de assessor da carreira técnica superior no referido Instituto Politécnico, e não existindo na carreira docente ... categoria de assessor (categoria pertencente à carreira técnica e não à carreira docente), o provimento em tal categoria é de objecto impossível

  5. TCASsó sumário

    12200/15

    Relator: HELENA CANELAS

    acesso aos respetivos documentos administrativos, atinentes ao curriculum vitae e vencimentos dos identificados assessores, a circunstância de os respetivos contratos se encontrarem sujeitos a publicitação no Portal dos Contratos Públicos

  6. TCASsó sumário

    11932/15

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    administrativo é elaborada por uma pessoa nomeada e em exercício de funções administrativas como assessora do Tribunal Constitucional, há uma ilegalidade muito grave; a sentença é juridicamente inexistente, porque