41/21.4 BELSB
Relator: LINA COSTA
categorias superiores de TAT Principal e IT Principal, grau 5, e de TAT Assessor e IT Assessor, grau 6, e TAT Assessor Principal e IT assessor Principal e Gestor Tributário
24 resultados nos descritores e sumários
Relator: LINA COSTA
categorias superiores de TAT Principal e IT Principal, grau 5, e de TAT Assessor e IT Assessor, grau 6, e TAT Assessor Principal e IT assessor Principal e Gestor Tributário
Relator: António Coelho da Cunha
tomadas no âmbito de um Concurso de Promoção para a categoria de Técnico Superior Assessor, não deverão ser consideradas actos administrativos, mas sim actos de gestão privada, para cujo conhecimento
Relator: Xavier Forte
técnica superior principal , pelo que reunia as condições de promoção à categoria de Assessor Principal
Relator: António Vasconcelos
262/88, de 23 de Julho. II – Para a promoção à categoria de assessor são necessários dois módulos de três anos no exercício de funções dirigentes (artigo 4º do Decreto
Relator: Beato de Sousa
formação profissional correspondente à habilitação superior que lhe dá acesso a um lugar de assessor de informática após a homologação da sua equivalência, que no caso dos autos ocorreu
Relator: Cristina dos Santos
medidas legislativas tendentes a prever a forma de intervenção de juízes militares e de assessores militares do Ministério Publico junto dos tribunais referidos no artigo anterior”. 3. Não tendo sido ... pena de invalidade da decisão a por omissão de intervenção dos juízes e assessores militares cuja especialização a Lei n° 34/07 de 13.08 considera indispensável para que o TCA possa
Relator: Rui Pereira
para os cargos de director-geral e subdirector-geral ou equiparados os dirigentes e assessores ou titulares de categorias equiparadas da Administração Pública não licenciados e os dirigentes e assessores
Relator: Rogério Martins
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18.12, impõem que um assessor principal, posicionado no 3º escalão, índice 760, da anterior escala indiciária, e que, por aplicação deste último diploma ... seja posicionado no 2º escalão, índice 770, tal como outro assessor principal do mesmo organismo, anteriormente posicionado no 2º escalão, índice 720, seja posicionado, para restabelecer a anterior diferenciação
Relator: Helena Lopes
conferir a qualidade de funcionário; 3. Pretendendo o recorrente ser provido na categoria de assessor da carreira técnica superior no referido Instituto Politécnico, e não existindo na carreira docente ... categoria de assessor (categoria pertencente à carreira técnica e não à carreira docente), o provimento em tal categoria é de objecto impossível
Relator: HELENA TELO AFONSO
entidade adjudicante tenha necessidades de serviços jurídicos, contencioso, patrocínio, consultadoria e assessoria jurídica, no qual se inclui o patrocínio dos processos judiciais, nos Tribunais, qualquer que seja a jurisdição, cível
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
sindicando o processo racional da decisão. V. Comprovando-se a realização dos serviços de assessoria jurídica, decorrente da realização de reuniões e do estudo inicial do processo, recai sobre
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
âmbito do concurso de promoção de 2006 para a categoria de técnico superior assessor, cuja abertura foi publicitada através do aviso n.º 10245/2015, de 8 de Setembro
Relator: HELENA CANELAS
acesso aos respetivos documentos administrativos, atinentes ao curriculum vitae e vencimentos dos identificados assessores, a circunstância de os respetivos contratos se encontrarem sujeitos a publicitação no Portal dos Contratos Públicos
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
administrativo é elaborada por uma pessoa nomeada e em exercício de funções administrativas como assessora do Tribunal Constitucional, há uma ilegalidade muito grave; a sentença é juridicamente inexistente, porque
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
vogal do C.A. do INFARMED e a remuneração base que auferia na categoria de assessora principal do quadro do pessoal daquele Instituto, calculado a 14 meses e limitado ao valor
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
propostas ao Governo, pelo que, é de recusar estar em causa a atividade de assessoria relativa a opções políticas ou legislativas. IV. Nada impede que documentos contendo propostas ao Governo
Relator: RUI PEREIRA
funcionário do Estado, integrado na carreira técnico superior, com a categoria de Assessor Principal, do quadro do CNP/ISSS, provido em comissão de serviço no HSFX, onde desempenhou, até
Relator: Beato de Sousa
Directivo do ITP, que indeferiu a pretensão do Recorrente de promoção à categoria de assessor, em função do exercício de cargos dirigentes na Administração Pública, por se estar perante
Relator: Xavier Forte
opositora era de acesso à carreira de técnica superior para a categoria de assessor , à qual corresponde no escalão 1 , o índice 600 , com referencia à data do concurso
Relator: António Paulo Esteves Aguiar de Vasconcelos
fundamento na proposta do Senhor Comandante-Geral e nos termos do presente parecer da Assessoria Jurídica, dispenso do serviço da GNR o soldado (...) e ordeno que o mesmo seja passado