Tribunal Central Administrativo Sul

11932/15

Data
2015-07-09
Relator
PAULO PEREIRA GOUVEIA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Se a sentença do tribunal administrativo é elaborada por uma pessoa nomeada e em exercício de funções administrativas como assessora do Tribunal Constitucional, há uma ilegalidade muito grave; a sentença é juridicamente inexistente, porque lhe falta o seu principal elemento constitutivo, qual seja o de ser uma decisão elaborada por um cidadão investido e no exercício da função jurisdicional do Estado.

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