Tribunal Central Administrativo Sul

12480/03

Data
2008-07-10
Relator
Rui Pereira

Sumário

I – Nos termos do disposto no artigo 3º, nº 1 da Lei nº 49/99, de 22/6, há que considerar não recrutáveis para o provimento para os cargos de director-geral e subdirector-geral ou equiparados os dirigentes e assessores ou titulares de categorias equiparadas da Administração Pública não licenciados e os dirigentes e assessores ou titulares de categorias equiparadas da Administração Pública, para cujo provimento não seja exigível uma licenciatura, embora sejam licenciados. II – O despacho conjunto recorrido, ao não salvaguardar os efeitos produzidos pelo despacho que pretendeu revogar, nomeadamente os que se prendem com a manutenção dos abonos auferidos pela recorrente, posto que o foram de boa-fé e na convicção de estar legalmente provida no cargo de directora do Serviço Regional de Prevenção da Toxicodependência da Madeira, violou o disposto nos artigos 266º, nº 2 da CRP e 6º-A do CPA.

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