Tribunal Central Administrativo Sul
i) Na prova escrita de conhecimentos, realizada em sede de procedimento de concurso de pessoal, os conhecimentos testados devem reflectir utilidade e conexão com as funções que concretamente serão exercidas pelos candidatos. ii) A prova escrita de conhecimentos do tipo “multiple choice” (também conhecida como “modelo americano”) envolve espaços e momentos de discricionariedade, nomeadamente em momento antecedente ao da realização da prova pelos candidatos, como é o caso da escolha das matérias sobre as quais devem versar as perguntas que integram a prova escrita, bem como a elaboração das concretas perguntas e das concretas soluções possíveis. Evidentemente que, tal como em todos os demais casos de discricionariedade, esta liberdade não é absoluta, estando balizada nos aspectos que sempre serão vinculados, como o do fim e o da competência da actuação administrativa concreta. iii) Ressaltando que as perguntas colocadas se destinam a avaliar a perfeição e a completude dos conhecimentos dos candidatos ao concurso nas matérias abordadas na prova de conhecimentos, impõe-se que a solução seleccionada de antemão pela Administração como sendo a resposta correta seja, efectivamente, a solução mais acertada e correta em termos técnico-científicos. iv) Quer isto significar que, na medida em que a Administração não tem, verdadeiramente, qualquer liberdade de escolher outra resposta como a “solução certa” que não seja realmente a solução mais correta e completa, bem como atendendo a que, as mais das vezes, as matérias objecto das provas escritas de conhecimentos aludem a assuntos caracterizados pela sua tecnicidade e/ou cientificidade, não é, em bom rigor, adequado convocar a figura da discricionariedade, nem mesmo na sua veste imprópria, para efeitos de inviabilização ou limitação da sindicância do acerto da formulação das perguntas e da solução qualificada pela administração como sendo a “mais correta”. v) Não há lugar a discricionariedade no labor de selecção, dentre as várias soluções oferecidas como possíveis, da resposta mais completa e correta a uma pergunta constante de uma prova escrita de conhecimentos do tipo multiple choice. vi) Por consequência, o Tribunal não está inibido de escrutinar, precisamente, o acerto técnico-científico das soluções possíveis apresentadas para as perguntas, mormente, qual a solução mais correta e completa para a concreta pergunta colocada na prova escrita de conhecimentos. vii) Não se detectando erros de correcção em relação às perguntas n.ºs 2, 4, 5 e 6 da PEC (que consistiu numa prova sob a forma de teste de resposta de escolha múltipla, com três opções de resposta, em que apenas uma está correcta), no âmbito do concurso de promoção de 2006 para a categoria de técnico superior assessor, cuja abertura foi publicitada através do aviso n.º 10245/2015, de 8 de Setembro, in DR-2.ª Série, nº 175 (IEFP), tem o recurso necessariamente que soçobrar.
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