Tribunal Central Administrativo Sul
41/21.4 BELSB
- Data
- 2022-12-15
- Relator
- LINA COSTA
- Citado por
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Sumário
I - O Decreto-Lei nº 557/99, de 17 de Dezembro, estabelece o estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direcção-Geral dos Impostos, integrando vários grupos entre os quais o do pessoal da administração tributária [GAT], a que respeitam as carreiras de Administração Tributária e de Inspecção Tributária que compreendem categorias, graus e níveis; II - As categorias de ingresso são as de técnico de administração tributária (TAT) e de inspector tributário (IT), a que corresponde o grau 4 e os níveis 1 e 2; III - A mudança para o nível superior faz-se mediante procedimento e o preenchimento dos requisitos de mérito e tempo de serviço, previsto no artigo 33º; IV - O acesso às categorias superiores de TAT Principal e IT Principal, grau 5, e de TAT Assessor e IT Assessor, grau 6, e TAT Assessor Principal e IT assessor Principal e Gestor Tributário, grau 7, faz-se de acordo com as regras previstas no artigo 32º; V - A alínea a) do nº 1 deste artigo dispõe que o recrutamento para as categorias do grau 5, faz-se de entre os pertencentes às categorias do grau 4, posicionados no nível 2, com classificação de serviço não inferior a Bom durante três anos; VI - A interpretação desta norma, de acordo com o disposto no artigo 9º do CC, é a de que o requisito da classificação e tempo de serviços deve ser verificado por referência ao nível 2 e não às categorias/grau.
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Citado por (1)
- 10/2024TCONST · 2025-06-24