38 resultados

  1. TCONST

    1144/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 591/2026 Processo n.º 1144/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  2. TCONST

    595/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 409/2026 Processo n.º 595/2026 Plenário Relatora: Conselheira Mariana Canotilho

  3. TCONST

    62/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ação de impugnação da perfilhação o pai biológico da segunda recorrida, não é seu ascendente. Mais afirma que, «não está em causa nenhuma designação discriminatória em relação a estes

  4. TCONST

    1279/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    artigo 67º. 15. Particularmente a sucessão legitimária assenta na protecção da família nuclear (cônjuge, ascendentes e descendentes), irrelevando quaisquer outras considerações. Daí que “[n]ão se duvid[e] que [este

  5. TCONST

    302/2023

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 1012/2025 Processo n.º 302/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    969/2025

    Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro

    políticas perfeitamente consolidadas na história portuguesa e europeia. Por um lado, as três setas ascendentes do PPD/PSD, surgido na Alemanha em meados do século XX, no contexto do combate democrático

  7. TCONST

    881/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 785/2025 Processo n.º 881/2025 Plenário Relatora: Conselheira Joana Fernandes

  8. TCONST

    715/2023

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    montante era também transmissível por morte ao cônjuge e descendentes menores, ou aos ascendentes a cargo (artigo 28.º). 4. O diploma citado foi objeto de várias modificações, sendo ... apoios consubstanciados em prestações não contributivas pagas aos ex-políticos e seus descendentes ou ascendentes com o regime de condicionamento das prestações não contributivas devidas aos cidadãos em geral. Prima

  9. TCONST

    272/2024

    Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro (Conselheiro José Teles Pereira)

    ACÓRDÃO Nº 582/2025 Processo n.º 272/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  10. TCONST

    539/2023

    Relator: José António Teles Pereira

    ACÓRDÃO Nº 579/2025 Processo n.º 539/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  11. TCONST

    1312/2023

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 523/2025[1] Processo n.º 1312/2023 Plenário Relatora: Conselheira Dora

  12. TCONST

    925/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 512/2025 Processo n.º 925/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  13. TCONST

    1020/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 396/2025 Processo n.º 1020/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  14. TCONST

    1093/2024

    Relator: José António Teles Pereira

    colocando-as em cima e ao redor do pénis, obrigando-a a fazer movimentos ascendentes e descendentes, de molde a masturbá-lo; (b) o contexto geral de vida donde emergiram

  15. TCONST

    207/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    numa interpretação conforme a ideia de Democracia SOCIAL Moderna, e sempre em lógica vertical ascendente e nunca DESCENDENTE, como, de facto, em lógica de prática de facto pelos órgãos estatais

  16. TCONST

    238/2024

    Relator: José António Teles Pereira

    ACÓRDÃO Nº 147/2025 Processo n.º 238/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  17. TCONST

    101/24

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO N.º 109/2025 Processo n.º 101/24 2.ª Secção Relator

  18. TCONST

    1312/2023

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 62/2025 Processo n.º 1312/2023 2ª Secção Relatora: Conselheira Dora