90-0104
Relator: ALVES CORREIA
idade ou que com aquele convivessem ha mais de um ano, ascendentes que com ele convivessem ha mais de um ano, afins na linha recta que com o arrendatario convivessem
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Relator: ALVES CORREIA
idade ou que com aquele convivessem ha mais de um ano, ascendentes que com ele convivessem ha mais de um ano, afins na linha recta que com o arrendatario convivessem
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Ilidida a presunção de falta de participação das organizações de trabalhadores
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 591/2026 Processo n.º 1144/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 409/2026 Processo n.º 595/2026 Plenário Relatora: Conselheira Mariana Canotilho
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ação de impugnação da perfilhação o pai biológico da segunda recorrida, não é seu ascendente. Mais afirma que, «não está em causa nenhuma designação discriminatória em relação a estes
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
artigo 67º. 15. Particularmente a sucessão legitimária assenta na protecção da família nuclear (cônjuge, ascendentes e descendentes), irrelevando quaisquer outras considerações. Daí que “[n]ão se duvid[e] que [este
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 1012/2025 Processo n.º 302/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro
políticas perfeitamente consolidadas na história portuguesa e europeia. Por um lado, as três setas ascendentes do PPD/PSD, surgido na Alemanha em meados do século XX, no contexto do combate democrático
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 785/2025 Processo n.º 881/2025 Plenário Relatora: Conselheira Joana Fernandes
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
montante era também transmissível por morte ao cônjuge e descendentes menores, ou aos ascendentes a cargo (artigo 28.º). 4. O diploma citado foi objeto de várias modificações, sendo ... apoios consubstanciados em prestações não contributivas pagas aos ex-políticos e seus descendentes ou ascendentes com o regime de condicionamento das prestações não contributivas devidas aos cidadãos em geral. Prima
Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro (Conselheiro José Teles Pereira)
ACÓRDÃO Nº 582/2025 Processo n.º 272/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 579/2025 Processo n.º 539/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 523/2025[1] Processo n.º 1312/2023 Plenário Relatora: Conselheira Dora
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 512/2025 Processo n.º 925/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 396/2025 Processo n.º 1020/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José António Teles Pereira
colocando-as em cima e ao redor do pénis, obrigando-a a fazer movimentos ascendentes e descendentes, de molde a masturbá-lo; (b) o contexto geral de vida donde emergiram
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
numa interpretação conforme a ideia de Democracia SOCIAL Moderna, e sempre em lógica vertical ascendente e nunca DESCENDENTE, como, de facto, em lógica de prática de facto pelos órgãos estatais
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 147/2025 Processo n.º 238/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO N.º 109/2025 Processo n.º 101/24 2.ª Secção Relator
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 62/2025 Processo n.º 1312/2023 2ª Secção Relatora: Conselheira Dora