364 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANcitado por 5só sumário

    01480/14.2BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    dever de pronúncia sobre questões de conhecimento oficioso quando suscitadas pelas partes nos articulados (cfr. parte final do n.º 2 do artigo 660.º do CPC), consubstanciando a omissão ... apresentação de meios de prova dos factos alegados corresponde ao momento de apresentação dos articulados - cfr. artigo 78.º, n.º 2, alínea

  2. TCANcitado por 1só sumário

    00958/13.0BEBRG

    Relator: Alexandra Alendouro

    todas as pretensões processuais, de mérito ou de forma, expostas pelas partes nos respectivos articulados iniciais, bem como nos supervenientes e nas situações relativas a incidentes processuais ou outros ... intervenção judicial, em sede das acções administrativas especiais, até ao fim da fase dos articulados (cfr. arts

  3. TCANcitado por 1só sumário

    01197/04.6BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    ónus de alegar na petição inicial toda a matéria relativa à acção, expondo articuladamente “os factos e as razões de direito que fundamentam a acção” que constituem a sua causa ... pretensão/pedido sob pena de ininteligibilidade. II. O autor deve arguir logo no articulado inicial todas as ilegalidades de que padeça em seu entendimento o acto produzido ou a omissão

  4. TCANcitado por 1só sumário

    00731/12.2BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    contrato base se encontra cumprido. 6. Tendo a Requerente invocado no seu articulado inicial, em que deduziu o pedido de suspensão da eficácia do acto que determinou o accionamento ... justifica o indeferimento liminar dessa petição. 7. A circunstância de não ter referido no articulado inicial um facto relevante – que documentou –, a saber, que a obra objecto do contrato base

  5. TCANcitado por 6só sumário

    00449/09.3BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    veracidade da transação. 3. Os indícios devem ser analisados de forma contextualizada e articulada entre si, nunca de forma isolada ou atomística. 4. A adequação formal da contabilidade não

  6. TCANcitado por 6só sumário

    01231/11.3BEBRG

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    aplicação das regras de direito”, devendo, no entanto, servir-se necessariamente dos factos articulados pelas partes. 2 - A aplicabilidade do regime do enriquecimento sem causa tem carácter subsidiário

  7. TCANcitado por 1só sumário

    01270/11.4BEPRT

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    supõe a bondade do exposto, pois de que serviria ordenar a notificação de tal articulado se o mesmo não reunisse as condições legais para ser admitido nos autos ... como se disse, só tem sentido a partir do momento em que o articulado está em condições de ser admitido nos autos. II) O regime

  8. TCANsó sumário

    00417/17.1BEVIS-S1

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    vista da possibilidade de serem apresentados articulados supervenientes, o legislador veio consagrar um desvio ao regime processual a que se reporta a Petição inicial e a Contestação, permitindo às partes ... dedução de factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito que forem supervenientes, em articulado posterior ou em novo articulado, dessa forma assim se garantindo a atendibilidade desses factos na sentença

  9. TCANsó sumário

    01085/08.7BEBRG-B

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    decisão interlocutória que admitiu um articulado superveniente - em que foi oferecida prova - e que notificou as partes para produzirem outra prova, é admissível recurso, com subida imediata, nos próprios autos ... artigo 142º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 2. É de admitir o articulado superveniente, apresentado depois da contestação, datada de Outubro de 2008, num caso em que não

  10. TCANsó sumário

    00507/08.1BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    articulados supervenientes são uma modalidade de defesa diferida, a qual por poder ser deduzida posteriormente ao oferecimento da contestação. II. Depois do último articulado da parte podem ter lugar novos ... dessa situação [superveniência objetiva], tal como podem, igualmente, suceder que só depois do último articulado as partes venham a tomar conhecimento de outros factos - ou elementos de facto – constitutivos, impeditivos

  11. TCANsó sumário

    01028/20.0BEPRT-S1

    Relator: Antero Pires Salvador

    factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito que forem supervenientes podem ser deduzidos em articulado posterior ou em novo articulado, pela parte a quem aproveitem, até à fase de alegações ... Concluindo-se que os factos constantes do denominado "articulado superveniente", não são subsumíveis formalmente a esse articulado - por não serem constitutivos do direito do A. e essenciais -, tal não significa

  12. TCANsó sumário

    00081/14.0BEAVR-S1

    Relator: Frederico Macedo Branco

    factos constitutivos, modificativos ou extintivos supervenientes podem ser deduzidos em novo articulado, pela parte a que aproveitem, até à fase das alegações. Em qualquer caso, consideram-se supervenientes tanto ... neste caso, produzir-se prova da superveniência. 2 – Limitando-se o Autor a apresentar articulado superveniente, sem que acrescidamente tenha aduzido qualquer circunstância justificativa da sua apresentação tardia, limitando

  13. TCANsó sumário

    02878/09.3BEPRT-C

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    norma de direito adjectivo, pelo que a apreciação da admissibilidade de um articulado apenas de um ponto de vista formal pode ser apreciada e não de um ponto de vista ... judicial que, aceitando que é superveniente o conhecimento pelo requerente do facto invocado no articulado em apreço, conclui, para não admitir o articulado, que tal facto não tem a virtualidade

  14. TCANsó sumário

    00263/13.1BEMDL

    Relator: Helena Ribeiro

    vinculado do juiz, estabelecendo-se no artigo 87.º do CPTA que findos os articulados, o processo é concluso ao juiz, que, sendo caso disso, profere despacho pré-saneador destinado ... entre outras finalidades, a providenciar pelo aperfeiçoamento dos articulados, convidando as partes ao suprimento das insuficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto alegada, fixando prazo para

  15. TCANsó sumário

    01022/17.8BEPRT-S1

    Relator: TIAGO MIRANDA

    conhecimento do facto impeditivo ou extintivo por si invocado, ocorrido antes da apresentação do articulado da contestação, bem como os factos de que se possa concluir não ser imputável ... não alegação temporã daquele facto. II – O Recorrente, enquanto apresentante de um articulado superveniente, incumpre ostensivamente com tal ónus.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód

  16. TCANsó sumário

    00232/10.3BEMDL-S1

    Relator: Helena Ribeiro

    decidiu sobre a pertinência de uma concreta pretensão adjetiva formulada pela parte em articulado que apresentou, e cujo direito o julgador considerou já não lhe assistir na fase processual ... causa, não se pode confundir esta decisão com uma decisão de rejeição do articulado, dela não cabendo recurso ao abrigo do disposto na alínea d), n.º2 do artigo

  17. TCANsó sumário

    01297/10.3BEAVR

    Relator: Helena Ribeiro

    mesmos alicerçaram o seu pedido indemnizatório impunha-se que aqueles, através de articulado superveniente, alterassem essa causa de pedir alegando os eventuais danos que sofreram por estarem impedidos de erigir ... causa de pedir) não foi alegada nos autos pelo meio próprio que é o articulado superveniente. Sumário elaborado pela relatora – art.º 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil

  18. TCANsó sumário

    01044/09.2BEPRT-S1

    Relator: Helena Canelas

    incompetência absoluta for decretada depois de findos os articulados, podem estes aproveitar-se desde que o autor requeira, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado ... alguns dos co-réus, nada obstará a que, com vista a aproveitar-se os articulados quanto aos réus que, com fundamento em incompetência material do tribunal, foram absolvidos da instância