Tribunal Central Administrativo Norte

00048/05.9BECBR

Data
2006-03-09
Relator
Dr. José Luís Paulo Escudeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial - Impugnação de acto (CPTA) - Rec. jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I. A identificação dos contra-interessados, com referência à indicação quer do nome quer da residência, em Acção Administrativa Especial, constitui um ónus que impende sobre o Autor; II. A falta de identificação dos contra-interessados em Acção Administrativa Especial é motivo de recusa da Petição inicial pela Secretaria; III. Na falta de recusa da Petição pela Secretaria, a falta de identificação dos contra-interessados em Acção Administrativa Especial enquanto irregularidade do articulado constitui objecto de despacho de aperfeiçoamento; e IV. A falta de correcção das irregularidades do articulado em cumprimento de despacho de aperfeiçoamento, constitui fundamento obstaculativo ao prosseguimento do processo e determina absolvição da instância.

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