Tribunal Central Administrativo Norte
00048/05.9BECBR
- Data
- 2006-03-09
- Relator
- Dr. José Luís Paulo Escudeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial - Impugnação de acto (CPTA) - Rec. jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I. A identificação dos contra-interessados, com referência à indicação quer do nome quer da residência, em Acção Administrativa Especial, constitui um ónus que impende sobre o Autor; II. A falta de identificação dos contra-interessados em Acção Administrativa Especial é motivo de recusa da Petição inicial pela Secretaria; III. Na falta de recusa da Petição pela Secretaria, a falta de identificação dos contra-interessados em Acção Administrativa Especial enquanto irregularidade do articulado constitui objecto de despacho de aperfeiçoamento; e IV. A falta de correcção das irregularidades do articulado em cumprimento de despacho de aperfeiçoamento, constitui fundamento obstaculativo ao prosseguimento do processo e determina absolvição da instância.
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