Tribunal Central Administrativo Norte
00449/09.3BEVIS
- Data
- 2018-05-25
- Relator
- Pedro Vergueiro
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Viseu
- Citado por
- 6 documento(s)
- Descritores
Sumário
1. Cabe à Administração provar a existência de indícios sérios de que a operação faturada não corresponde à realidade (art.º 74º/1 LGT). 2. Feita esta prova, recai sobre o sujeito passivo o encargo de provar a veracidade da transação. 3. Os indícios devem ser analisados de forma contextualizada e articulada entre si, nunca de forma isolada ou atomística. 4. A adequação formal da contabilidade não é garantia nem indício seguro da existência das operações documentadas. * * Sumário elaborado pelo Relator.
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