126 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 2só sumário

    305/16.9BELSB

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    demonstração dos factos por si alegados, também é certo que aceitou o aproveitamento da prova produzida embora tenha requerido a inquirição de nova testemunha a certos factos ... proferido despacho que aproveitou a prova naqueloutro processo e que indeferiu o pedido de aditamento ao rol de nova testemunha porque os factos sobre os quais deporia se referem

  2. TCASsó sumário

    61/10.4BELRA

    Relator: LURDES TOSCANO

    prova testemunhal, apesar de arrolada. III - Não pode o Tribunal a quo afirmar que “nada mais foi provado” quando o impugnante pretendia fazer essa prova através da prova testemunhal ... não, fazer essa prova é questão diversa. Mas não podia o tribunal a quo fundamentar a sua decisão na ausência de prova, quando não aproveitou todos os meios de prova

  3. TCASsó sumário

    34/09.0BECTB

    Relator: VITAL LOPES

    princípio da eficácia extraprocessual das provas, consagrado no art.º522º, nº 1, do CPC/61, significa que a prova produzida (nomeadamente, depoimentos) num processo pode ser utilizada contra a mesma pessoa ... caso julgado quando são autonomizados da respectiva decisão judicial. 3. Indeferido o aproveitamento da prova produzida noutro processo unicamente por razões que se prendem com o princípio da imediação

  4. TCASsó sumário

    07616/11

    Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS

    não é nula a sentença que a declara sem enunciar os factos dados como provados e sem se pronunciar sobre o pedido formulado. II – Cabe aos Autores, expor, na petição ... apensada, sobretudo se essa apensação foi requerida apenas tendo em vista o aproveitamento da prova documental nela produzida

  5. TCASsó sumário

    1347/08.3BESNT

    Relator: ANA PINHOL

    caso dos autos, não houve lugar ao aproveitamento da prova testemunhal produzida no processo de impugnação judicial cuja fundamentação de facto suporta a sentença ora recorrida. ll. Assim, pode dizer

  6. TCASsó sumário

    1036/02.2BTLRS

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    fundamentação anterior não teria sido apreendida pelo destinatário; XV - A convocação do princípio do aproveitamento do acto depende de apreciação casuística e apenas terá lugar nas situações ... têm relevância contabilística e fiscal para documentar pagamentos e recebimentos, não constituindo meio de provar a natureza dos custos objecto dos pagamentos para o efeito da determinação da sua dedutibilidade

  7. TCASsó sumário

    04830/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    terá o ónus da prova dos pressupostos dos factos constitutivos dos direitos que pretender exercer no procedimento, enquanto os sujeitos passivos terão o ónus de provar os factos que possam ... significa que a Administração Fiscal apenas deva procurar carrear para o procedimento provas dos factos que aproveitem à sua posição, pois, nessa matéria, mantém-se o seu dever, derivado

  8. TCASsó sumário

    01918/07

    Relator: CRISTINA FLORA

    prova legal plena só pode ser contrariada por meio de prova que mostre não ser verdadeiro o facto que dela for objecto (art. 347.º do C.C.); II. A dispensa ... legal conducente à anulabilidade da decisão, a menos que, ao abrigo do princípio do aproveitamento do acto administrativo, seja manifesto que a decisão tributária em abstracto, não podia ser outra

  9. TCASsó sumário

    5349/01

    Relator: J. Gonçalves

    poderes vinculados, submetida ao princípio da legalidade, cabe-lhe o ónus de prova da verificação dos pressupostos que a determinaram a efectuar as correcções técnicas ou, porventura, a fixar ... simultaneamente a AF entende titular também uma operação simulada, não aproveita ao contribuinte a prova de que a operação titulada se verificou na realidade ou que se verifica dúvida fundada

  10. TCAScitado por 1só sumário

    02073/07

    Relator: José Correia

    permanência e, consequentemente, a verificação de um contrato de suprimento, aproveitando essa presunção a quem careça de provar a celebração desse contrato em vista do disposto no art. 350º