01412/04.6BEPRT
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
não são susceptíveis de impugnação os actos que se limitem apenas a confirmar definições jurídicas introduzidas por anteriores actos administrativos. IX. A questão da impugnabilidade ou não dos actos ... actos anteriores, o que nos permite dizer que a regra do artigo 53º do CPTA vale, em segunda linha, para os actos de execução ou de aplicação de actos administrativos