Tribunal Central Administrativo Norte
01383/05.1BEBRG
- Data
- 2006-05-04
- Relator
- Drº José Luís Paulo Escudeiro
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I. Actos administrativos são as decisões dos órgãos da Administração que ao abrigo de normas de direito público visem produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta. II. Os actos de procedimento administrativo, tais como as informações, as respostas a pedidos de informação ou solicitações no âmbito de determinado Processo administrativo não se configuram como actos susceptíveis de lesar direitos ou interesses legalmente protegidos, não sendo, nessa medida, qualificáveis como actos administrativos. III. A adopção da providência cautelar da suspensão de eficácia de actos administrativos pressupõe a prévia qualificação dos actos suspendendos como administrativos.
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