3604/12.5TBBCL.G1
Relator: CARVALHO GUERRA
I - A responsabilidade civil extracontratual do estado encontra-se hoje regulada pela
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Relator: CARVALHO GUERRA
I - A responsabilidade civil extracontratual do estado encontra-se hoje regulada pela
Relator: POLÍBIO HENRIQUES
I - Os tribunais da ordem administrativa são os competentes para conhecer de
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A norma do artigo 13º, n.º 2 da Lei nº
Relator: ANTONIO CAEIRO
1 - Os factos alegados pelo A e imputados a Administração (intervenção do
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Os ex titulares dos bens nacionalizados ou expropriados na "zona da
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
1 - O Estado não e responsavel por quaisquer prejuizos sofridos por terceiros
Relator: CUNHA RODRIGUES
1 - O congelamento de contas bancarias e de bens ou valores depositados
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O Decreto-Lei n 119/82, de 20 de Abril, aplica-se
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i) Na reapreciação da matéria de facto, ao tribunal de recurso apenas
Relator: LUCAS COELHO
1. O Acordo de cooperação judiciária em matéria civil, comercial e administrativa
Relator: PIRES MACHADO
I - Pratica um acto de gestão pública um soldado da Guarda Fiscal
Relator: RUI BOTELHO
I - De acordo com o disposto no art. 4º, n.º 3
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: CORREIA DE MESQUITA
proprio interesse, e um acto de gestão privada. 2 - Se esse veiculo causar danos, o Estado ou a outra pessoa colectiva publica respondem civilmente, mesmo pelos danos provenientes apenas
Relator: RUI PESTANA
I - Para a definição do regime de responsabilidade extracontratual do Estado e
Relator: ADELINO LOPES
Actos de gestão pública são os decorrentes do exercício de um poder
Relator: ANSELMO RODRIGUES
Para conhecer da responsabilidade civil por actos legislativos são competentes os tribunais
Relator: LOPES ROCHA
Republica, identificado no texto, entendeu-se que e possivel encarar a responsabilidade civil do Estado pelos prejuizos sofridos por particulares em consequencia da falta de intervenção da força publica, quando ... prevenção e repressão, igualmente se entendendo que o Estado pode responder civilmente por omissões licitas encaradas na perspectiva do acto politico quando para salvaguardar interesses gerais, delas resultarem prejuizos especiais
Relator: MILLER SIMÕES
1 - Decidido por acto definitivo e executorio da Administração, confirmado jurisdicionalmente, que
Relator: VITOR FAVEIRO
rescisão ou anulação do acto de venda judicial se existisse qualquer dos fundamentos dos artigos 908 e 909 do Codigo de Processo Civil; 2 - A indemnização pelos danos causados ... este so o pode ser em acção civel intentada pelo requerente contra o Estado ou contra os funcionarios, ou, indirectamente, em processo disciplinar em que se aprecie e qualifique