Tribunal de Conflitos
I - Os tribunais da ordem administrativa são os competentes para conhecer de um pedido de indemnização baseado em responsabilidade civil extracontratual, por acto de gestão pública, formulado contra um município. II - Não afasta essa competência a eventualidade de o autor pedir a condenação solidária e/ou alternativa do município e de entidades particulares e o facto de para o conhecimento do pedido formulado contra estas últimas ser competente o tribunal comum.
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