Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 42/1976

Data
1977-01-06
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - O Estado não e responsavel por quaisquer prejuizos sofridos por terceiros vitimas de perseguição politica durante o regime deposto em 25 de Abril de 1974, desde que se trate de actos praticados ao abrigo da lei então vigente; 2 - Não existe, assim, qualquer fundamento legal para serem pagos os vencimentos aqueles que, vitimas de perseguição politica, foram afastados dos respectivos cargos; 3 - Nada obsta, se se entender oportuno, a promulgação de legislação que atenue ou compense os prejuizos sofridos pelas vitimas de perseguição politica a que se referem as conclusões anteriores.

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