Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 133/1980

Data
1980-11-06
Relator
LOPES ROCHA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - E questão de politica legislativa, estranha a competencia deste corpo consultivo, a adopção de providencias semelhantes as adoptadas nos Decretos-Leis ns 513-A1/79, de 27/12, e 519-J/79, de 28 de Dezembro, que concederam subsidios para compensações de certos funcionarios que suportaram prejuizos patrimoniais em consequencia de actos de terrorismo; 2 - Em parecer anterior desta Procuradoria Geral da Republica, identificado no texto, entendeu-se que e possivel encarar a responsabilidade civil do Estado pelos prejuizos sofridos por particulares em consequencia da falta de intervenção da força publica, quando se demonstre a culpa de um seu orgão ou agente no caso de tumultos que normalmente conduzem a pratica de infracções penais, em que aquela força deve intervir com vista a sua prevenção e repressão, igualmente se entendendo que o Estado pode responder civilmente por omissões licitas encaradas na perspectiva do acto politico quando para salvaguardar interesses gerais, delas resultarem prejuizos especiais e anormais para certas pessoas; 3 - Os factos descritos pelo requerente Dr Barrancos Caeiro são, todavia, insuficientes para concluir pela existencia de pressupostos da responsabilidade civil do Estado em qualquer das modalidades referidas na conclusão anterior.

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