Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 133/1980
- Data
- 1980-11-06
- Relator
- LOPES ROCHA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - E questão de politica legislativa, estranha a competencia deste corpo consultivo, a adopção de providencias semelhantes as adoptadas nos Decretos-Leis ns 513-A1/79, de 27/12, e 519-J/79, de 28 de Dezembro, que concederam subsidios para compensações de certos funcionarios que suportaram prejuizos patrimoniais em consequencia de actos de terrorismo; 2 - Em parecer anterior desta Procuradoria Geral da Republica, identificado no texto, entendeu-se que e possivel encarar a responsabilidade civil do Estado pelos prejuizos sofridos por particulares em consequencia da falta de intervenção da força publica, quando se demonstre a culpa de um seu orgão ou agente no caso de tumultos que normalmente conduzem a pratica de infracções penais, em que aquela força deve intervir com vista a sua prevenção e repressão, igualmente se entendendo que o Estado pode responder civilmente por omissões licitas encaradas na perspectiva do acto politico quando para salvaguardar interesses gerais, delas resultarem prejuizos especiais e anormais para certas pessoas; 3 - Os factos descritos pelo requerente Dr Barrancos Caeiro são, todavia, insuficientes para concluir pela existencia de pressupostos da responsabilidade civil do Estado em qualquer das modalidades referidas na conclusão anterior.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.