Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 120/1982
- Data
- 1983-06-09
- Relator
- ANTONIO CAEIRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - Os factos alegados pelo A e imputados a Administração (intervenção do Estado na distribuidora "Expresso", cessação da intervenção e requerimento da falencia) não ofenderam direitos ou interesses legalmente protegidos do mesmo A, nem lhe impuseram encargos ou causaram prejuizos especiais e anormais, não havendo, por isso, lugar a responsabilidade civil do Estado por actos ilicitos ou por actos licitos; 2 - O Estado responde pelos prejuizos causados as sociedades intervencionadas pela conduta dos gestores por ele nomeados, nos termos em que o comitente responde pelos actos do comitido (artigo 10, n 2, do Decreto-Lei n 422/76); 3 - Não tendo a sociedade feito valer o direito de indemnização contra o Estado emergente de tal conduta, podem os credores sociais exerce-lo subrogadamente (artigo 23, n 2, do Decreto-Lei n 49381), desde que aleguem e provem os factos constitutivos da responsabilidade do Estado perante a sociedade intervencionada; 4 - Não se encontrando perfeitamente definidos os pressupostos da responsabilidade do Estado, o procedimento indemnizatorio justifica uma actuação em termos de justiça concreta, para a qual se encontram vocacionados os tribunais.
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