Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 32/1969

Data
1969-08-14
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Indústria e Energia

Sumário

1 - Decidido por acto definitivo e executorio da Administração, confirmado jurisdicionalmente, que determinada entidade não se encontra licenciada para o exercicio de certa industria sujeita a condicionamento nacional, e violadora do disposto no artigo 1, n 1, do Decreto-Lei n 46666, de 24 de Novembro de 1965, a conduta da mesma entidade que continua a exercer essa industria, cumprindo a Administração sanciona-la nos termos dos artigos 35 e 36 daquele diploma; 2 - Outras empresas que exerçam licitamente a mesma industria poderão demandar aquela nos tribunais comuns, com vista a obterem a reparação dos danos que tenham sofrido como necessaria consequencia dessa conduta ilicita. ###

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