Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 54/1982

Data
1982-05-12
Relator
CABRAL BARRETO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

Sumário

1 - Os ex titulares dos bens nacionalizados ou expropriados na "zona da Reforma Agraria" são indemnizados atendendo a situação existente a data da ocupação quando esta tenha precedido a nacionalização ou expropriação; 2 - Com a publicação do Decreto-Lei n 492/76, de 25 de Junho, que suspendia a instancia de acções de reivindicação, restituição da posse e outras de reacção as "ocupações", o Estado não causou aos ex titulares dos bens ocupados e que foram expropriados nos termos do Decreto-Lei n 406-A/75, de 29 de Julho, quaisquer prejuizos anormais ou especiais que possam ser indemnizados autonomamente; 3 - O facto de expropriações efectuadas nos termos do Decreto-Lei n 406-A/75, terem sido revogadas por força da Lei n 77/77, de 29 de Setembro, não prejudica o exposto na conclusão anterior; 4 - Qualquer que seja a posição face ao problema da responsabilidade do Estado pela actividade legislativa, a definição do prejuizo "anormal e especial" eventualmente sofrido pelos titulares dos predios ocupados que, não obstante expropriaveis nos termos do Decreto-Lei n 406-A/75, não o chegaram a ser, exige imediação com as provas e aconselha uma solução em termos de justiça concreta; isto e, justifica a intervenção dos tribunais.

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