87-0083
Relator: MONTEIRO DINIS
Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma, o Tribunal Constitucional limita
189 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: MONTEIRO DINIS
Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma, o Tribunal Constitucional limita
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O Tribunal Constitucional não esta vinculado a causa de pedir invocada
Relator: RAUL MATEUS
I - As assembleias regionais e os presidentes dos governos regionais so tem
Relator: ANTONIO VITORINO
direitos dos trabalhadores constitucionalmente consagrados. III - As normas em causa, referentes a infracções a disciplina especifica de duração do trabalho, integram preceitos do dominio contra-ordenacional laboral, não dizendo respeito ... situação juridica dos trabalhadores que justifica a participação das suas organizações representativas no processo de elaboração respectivo. VI - A defesa dos interesses dos trabalhadores foi (ou devia ter sido) feita
Relator: CARDOSO DA COSTA
normas questionadas ou os correspondentes preceitos venham a sofrer no decurso do processo. III - No caso, pretendendo o recorrente ver declarado não so um seu direito ao actual exercicio ... mais idoneo aos fins publicos que postulam a regulamentação de certas profissões e a disciplina do seu exercicio, corresponde aos objectivos constitucionais de uma administração democraticamente descentralizada e participada
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Tendo sido declaradas inconstitucionais com força obrigatoria geral as normas que o
Relator: ANTONIO VITORINO
direitos dos trabalhadores constitucionalmente consagrados. III - As normas em causa, referentes a infracções a disciplina especifica da duração do trabalho, integram preceitos do dominio contra-ordenacional laboral, não dizendo respeito ... situação juridica dos trabalhadores que justifica a participação das suas organizações representativas no processo de elaboração respectivo. VI - A defesa dos interesses dos trabalhadores foi (ou deveria ter sido) feita
Relator: MONTEIRO DINIS
geral, se impõe a forma de tratado quando se pretende uma disciplina primaria semelhante a das leis internas, e se estabelece a forma de simples acordo para os instrumentos diplomaticos ... normas juridicas perfeitas, isto e, normas inseridas em diplomas em relação aos quais o processo legislativo, ao tempo em que e feito o pedido se completou plenamente. XI - Assim sendo
Relator: MARIO DE BRITO
I - A liberdade de expressão, como os demais direitos fundamentais, não e
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
I - Sempre que se coloque a questão da contrariedade de norma do
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O facto de o n. 2 do artigo 231 da Constituição
Relator: VITAL MOREIRA
I - Impugnando-se, simultaneamente, o acordão do Tribunal da Relação que não
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O recurso de constitucionalidade fundado na recusa da aplicação de qualquer
Relator: MONTEIRO DINIZ
constitucionalmente legitimado pela própria função social da propriedade. V - O processo de concessão de zonas de regime cinegético especial regulado no Decreto-Lei n.º 251/92 traduz, relativamente ao quadro ... verdadeira lei de bases, havendo estabelecido as opções político-legislativas fundamentais e definido a disciplina básica do regime jurídico da caça, a cujo desenvolvimento procedeu o Decreto
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Aceitando-se, como tem sido jurisprudencia uniforme do Tribunal Constitucional, que
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Tribunal Constitucional so pode conhecer de questões de inconstitucionalidade ou
Relator: MARIO DE BRITO
I - Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada
Relator: SOUSA E BRITO
mesma fundamentação dos juizos de inconstucionalidade emitidos sobre a dita norma - não assenta no processo previsto no artigo 82 da Lei do Tribunal Constitucional. II - A data da emissão ... visibilidade, justificam a diferenciação de tratamento. V - A referida Portaria, ao estabelecer uma disciplina diversa da contida no artigo 7, n. 3, do Codigo da Estrada e ao impor
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Deve entender-se que a apreciação da constitucionalidade abrange a totalidade