Tribunal Constitucional (até 1998)

86-0093

Data
1987-05-20
Relator
MARIO DE BRITO
Secção
ACTC00001034
Decisão
Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 103/87, relativa as normas do Decreto-Lei n. 440/82, de 4 de Novembro, bem como do Regulamento Disciplinar da Policia de Segurança Publica por ele aprovado.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto. II - Não se inclui no ambito do recurso interposto de decisão que recusou a aplicação de normas com fundamento em inconstitucionalidade, o pedido de declaração de inconstitucionalidade material, deduzido pelo recorrido particular, relativo a normas não aplicadas pela decisão recorrida.

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