Tribunal Constitucional (até 1998)

87-0083

Data
1987-10-21
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC00001265
Decisão
Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do acordão n. 103/87, relativa as normas do Decreto-Lei n. 440/82, de 4 de Novembro bem como do Regulamento Disciplinar da Policia de Segurança Publica por ele aprovado.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração nos casos concretos submetidos a sua apreciação.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.