Parecer n.º 77/1962
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
auto de praça ou de abertura de propostas não esta sujeito a imposto do selo (papel selado), desde que haja sido reservada a faculdade de o respectivo corpo administrativo
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Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
auto de praça ou de abertura de propostas não esta sujeito a imposto do selo (papel selado), desde que haja sido reservada a faculdade de o respectivo corpo administrativo
Incidência de Imposto do Selo sobre comissões de comercialização de unidades de participação de fundos investimento
Incidência de Imposto do Selo sobre comissões de intermediação na comercialização de unidades de participação de fundos pensões (artigo 1.º do CIS e verbas 17.3.4 e 22.2 da TGIS
Incidência de Imposto do Selo sobre comissões de comercialização de unidades de participação de fundos investimento
Verba 2 da Tabela Geral de Imposto do Selo (TGIS
Liquidação de Imposto do Selo (verba 17.3.4 da TGIS) sobre comissões de imobilização e de garantia de subscrição. Alegada violação da alínea b) do n.º 2 do artigo
Verba 1.2 da Tabela Geral de Imposto do Selo (TGIS
julho), CIS art.º 7.º-A Benefício fiscal em Imposto do Selo
CISELO - verba 1.1 da tabela geral de imposto do selo (TGIS
Imposto do Selo - Verba 10 da TGIS - Garantias Decreto-Lei n.º 109/2020, de 31 de dezembro
Isenção subjetiva de Imposto do Selo - Ascendentes [al. e), do n.º 1, do artigo
Lexitor Sp.zo.o., de 11 de setembro de 2019, no Imposto do Selo liquidado sobre a cobrança das denominadas "comissões de dossiê
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
julgamento de direito assacado. IV. A concessão de crédito está sujeita a imposto do selo, qualquer que seja a natureza e forma, relevando, contudo, para o efeito a efectiva utilização ... crédito concedido. V. O facto tributário eleito para tributação em imposto de selo é, sempre, a concessão de crédito - prestação de valores monetários de uma parte a outra obrigando
agosto. Aumento do valor da garantia. Sujeição desse aumento a imposto do selo
Enquadramento fiscal, em sede de Imposto do Selo, da celebração de um contrato de compra e venda em que o pagamento do preço irá efetuar-se em dois momentos distintos
Isenção de imposto do selo prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo
Incidência de Imposto do selo sobre as comissões de comercialização cobradas aos Fundos. Conformidade com a Diretiva n.º 2008/7/CE, de 12 de fevereiro de 2008, relativa aos impostos indiretos
Bancárias, condicionadas à subscrição de produtos financeiros - Exclusão de incidência objetiva do Imposto do Selo sobre as Transmissões Gratuitas de Bens
usufruto – facto tributário – obrigatoriedade de entrega da declaração modelo 1 de Imposto de Selo
Dedução de impostos devidos pelo autor da sucessão na participação de Imposto do Selo