267 resultados

  1. TCONST

    1092/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 1019/2025 Processo n.º 1092/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  2. TCONST

    836/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    estabelece que Portugal é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política, e no respeito pelos direitos e liberdades fundamentais, conjugado ... cuja falta de apreciação suscita graves dúvidas sobre a justiça da condenação do Arguido em pena efectiva de prisão por três anos e sete meses sem possibilidade de pelo menos

  3. TCONST

    648/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    daquele diploma. Quanto ao elemento subjetivo, deflui da factualidade dada como provada que o arguido agiu consciente (i) da sua condição de membro de órgão representativo de autarquia local ... Sobre este ponto, afigura-se relevante mencionar que resultou provado que o arguido agiu em benefício do concessionário da … / … – cfr. ponto 45). Deste modo, fica afastada a hipótese do não

  4. TCONST

    1175/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    recorrente, rejeição baseada no artigo 417.º, n.º 3, do CPP. IV. A arguida interpôs recurso judicial para o tribunal competente, com a devida apresentação do articulado de recurso ... estavam em falta e 2) eram perfeitamente inteligíveis. VIL As mesmas refletiam necessariamente a pluralidade de fundamentos de impugnação (treze contraordenações laborais impugnadas). VIILA inteligibilidade das conclusões resulta, aliás, confirmada

  5. TCONST

    473/2024

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 964/2025 Processo n.º 473/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  6. TCONST

    451/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 913/2025 Processo n.º 451/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    679/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 914/2025 Processo n.º 679/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  8. TCONST

    666/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    arguido em processo criminal. Dito de outra forma, o recorrente não delimita uma regra jurídica geral e abstrata que, aplicada no caso sub iudicio, fosse apta a disciplinar uma pluralidade ... prejuízo para o Arguido. É esta “regra jurídica geral e abstrata que, aplicada ao caso sub iudicio” o Recorrente considerou ser “apta a disciplinar uma pluralidade indeterminada de situações juridicamente

  9. TCONST

    937/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    recursiva de que a inobservância do caso “prolongou arbitrariamente o processo de punição dos arguidos” e “prejudicou a consideração global de todos os factos abrangidos na determinação da medida ... sendo os bens protegidos encabeçados por ofendidos distintos”, verificando-se, na verdade, “uma pluralidade de crimes que afasta o requisito do ‘todo do ponto de vista jurídico’”. Nestes termos, fica

  10. TCONST

    1062/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 853/2025 Processo n.º 1062/2025 Plenário Relatora: Conselheira Maria Benedita

  11. TCONST

    1034/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 842/2025 Processo n.º 1034/2025 Plenário Relatora: Conselheira Joana Fernandes

  12. TCONST

    386/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 820/2025 Processo n.º 386/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  13. TCONST

    288/2025

    Relator: José António Teles Pereira

    ACÓRDÃO Nº 823/2025 Processo n.º 288/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  14. TCONST

    743/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO N.º 796/2025 Processo n.º 743/2025 2.ª Secção Relator

  15. TCONST

    1057/2024

    ACÓRDÃO Nº 701/2025 Processo n.º 1057/2024 Plenário Aos 22 de julho

  16. TCONST

    656/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 637/2025 Processo n.º 656/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  17. TCONST

    597/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 620/2025 Processo n.º 597/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  18. TCONST

    611/2023

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 645/2025 Processo n.º 611/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  19. TCONST

    983/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 649/2025 Processo n.º 983/2024 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  20. TCONST

    690/2024

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 647/2025 Processo n.º 690/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro