1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00107-A/2000-Coimbra

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    pública, terá de consistir na eliminação de tal ilegalidade indutora da nulidade, de tal modo que a situação de ilegalidade dê lugar a uma situação de legalidade, ou seja, passe ... consequente alteração da respectiva zona de servidão non aedificandi, transforma em situação legal a concreta ilegalidade sancionada com a nulidade; IV. Neste caso, não estamos perante impossibilidade absoluta, ou grave

  2. TCASsó sumário

    00388/97

    Relator: José Gomes Correia

    não pode discutir-se na oposição à execução fiscal a ilegalidade em concreto da liquidação das dívidas cobradas neste processo. III)- Mas para os casos ... alínea g) do nº l do artigo 286° do CPT, a discussão da ilegalidade em concreto da liquidação da dívida exequenda na oposição à execução. IV)- Tal hipótese não

  3. TCAScitado por 1só sumário

    1284/08.1BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    opor à execução, ao abrigo da alínea e) referida, visto que, além da ilegalidade da liquidação, ocorre também a sua inexigibilidade por falta de tempestiva notificação. 3. Tanto à face ... facto, constitutivo de vício de violação de lei, tendo a ver com a ilegalidade em concreto da liquidação. Porém, relativamente aos impostos que incidem sobre a propriedade mobiliária ou imobiliária

  4. TCASsó sumário

    07536/02

    Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves

    legalidade em concreto da dívida exequenda não é susceptível de ser apreciada em sede de oposição à respectiva execução. 2. Em oposição a execução para cobrança de dívida proveniente ... ilegalidade derivada de pretensa elegibilidade das despesas efectuadas com as acções de formação, dado que, por um lado, essa alegação se traduz na invocação da ilegalidade concreta da dívida

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    ordens de serviço», «circulares» ou «instruções», que só podiam ser recusadas em caso de ilegalidade ou de violação da consciência jurídica do subordinado[17]. Mesmo assim, malgrado a «amovibilidade, responsabilidade ... única limitação será o caráter ilegal do comando hierárquico ou a grave violação da consciência jurídica do subordinado. A restrição do poder de direção concreto às diretivas, ordens ou instruções

  6. TCANsó sumário

    00060/2001-Viseu

    Relator: Pedro Marchão Marques

    quando o tribunal deixa de apreciar e decidir uma questão, isto é, um problema concreto que haja sido chamado a resolver, a menos que o seu conhecimento tenha ficado prejudicado ... antes a falsidade da dívida exequenda – inexistência da dívida –, entrando na discussão da ilegalidade concreta da dívida exequenda, conforme o Tribunal a quo devidamente explicitou, só poderia discutir-se esta

  7. TCASsó sumário

    00181/04

    Relator: José Gomes Correia

    unilateral da administração; d)- o conteúdo :- que abarca a definição de uma situação jurídica concreta no exercício de um poder de autoridade. e)- a publicidade. 2.- O acto tributário ... daquele prazo, é a mesma intempestiva. 6.- No caso em que se discuta a ilegalidade concreta no processo de oposição, importa aquilatar da possibilidade de «convolação» da petição de oposição

  8. TCASsó sumário

    14/12.8BELLE-A

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    respeito pelos limites ditados pela autoridade do caso julgado”, ou seja, sem as concretas ilegalidades formais ou procedimentais detectadas pelo tribunal, ainda que (eventualmente) com o mesmo sentido decisório (“substituição

  9. TCASsó sumário

    891/24.0BELRS-S1

    Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    Constituição da República Portuguesa («CRP»). III - A lei apenas permite que se aprecie a ilegalidade concreta da liquidação da dívida exequenda em sede de oposição à execução fiscal quando inexista

  10. TCANsó sumário

    00105/12.5BECBR

    Relator: Vital Lopes

    aperceber na fase liminar; 2. Não constitui fundamento válido de oposição à execução, a ilegalidade concreta da dívida; 3. Os actos tributários, como actos de natureza administrativa, são susceptíveis