00107-A/2000-Coimbra
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
pública, terá de consistir na eliminação de tal ilegalidade indutora da nulidade, de tal modo que a situação de ilegalidade dê lugar a uma situação de legalidade, ou seja, passe ... consequente alteração da respectiva zona de servidão non aedificandi, transforma em situação legal a concreta ilegalidade sancionada com a nulidade; IV. Neste caso, não estamos perante impossibilidade absoluta, ou grave