Tribunal Central Administrativo Norte
00105/12.5BECBR
- Data
- 2015-11-26
- Relator
- Vital Lopes
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Coimbra
- Descritores
Sumário
1. A nulidade do erro na forma do processo é de conhecimento oficioso e pode ser apreciada na sentença final se o juiz dele se não aperceber na fase liminar; 2. Não constitui fundamento válido de oposição à execução, a ilegalidade concreta da dívida; 3. Os actos tributários, como actos de natureza administrativa, são susceptíveis de execução imediata, através do processo de execução fiscal; 4. O executado pode suspender a execução até à decisão da impugnação administrativa do acto de que emerge a dívida, desde que preste garantia nos termos previstos no art.º169.º do CPPT.* * Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.