Tribunal Central Administrativo Norte
00427/13.8BECBR
- Data
- 2014-12-12
- Relator
- Vital Lopes
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Coimbra
- Descritores
Sumário
1. A nulidade da citação não constitui fundamento válido de oposição à execução fiscal; 2. Também não constitui fundamento válido de oposição a ilegalidade concreta da dívida exequenda; 3. Não há lugar à convolação prevista no n.º4 do art.º98.º, do CPPT, perante a constatação prévia de incompetência material do tribunal para conhecer da questão sobre que recaiu o erro; 4. Também não opera a convolação nos casos em que, a par de outras, se invoque na oposição, pelo menos, uma causa de pedir para cujo conhecimento o processo se apresente o próprio.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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