01936/07
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
tendo por fundamento o não reconhecimento das deduções efectuadas pelo sujeito passivo, cabe à AT, apenas, a prova da verificação dos pressupostos legais que legitimam a sua actuação
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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
tendo por fundamento o não reconhecimento das deduções efectuadas pelo sujeito passivo, cabe à AT, apenas, a prova da verificação dos pressupostos legais que legitimam a sua actuação
Relator: Francisco Rothes
CIRC), devendo fundamentar a sua decisão (arts ... praticado tem por fundamento a existência do facto tributário e a sua expressão quantitativa. IV - Assim, compete à AT demonstrar a verificação dos pressupostos legais que permitem a tributação
Relator: MARCELO MENDONÇA
I- Em termos legais, a impugnação jurisdicional em matéria de protecção internacional
Relator: JOAQUIM CONDESSO
legais que legitimam a sua actuação, constantes do artº.82, nº.1, do C.I.V.A., e ao contribuinte o ónus de prova da existência dos factos tributários que alegou como fundamento
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
para determinar o lucro tributável do contribuinte, compete-lhe fundamentar essa necessidade e demonstrar que se encontram verificados os pressupostos legais que permitem a tributação com recurso a tais métodos
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
para determinar o lucro tributável do contribuinte, compete-lhe fundamentar essa necessidade e demonstrar que se encontram verificados os pressupostos legais que permitem a tributação com recurso a tais métodos
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
para determinar o lucro tributável do contribuinte, compete-lhe fundamentar essa necessidade e demonstrar que se encontram verificados os pressupostos legais que permitem a tributação com recurso a tais métodos
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
propostas coadjuvadas por documento em formato Excel, inexistindo fundamento para as excluir e mostrando-se respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis até porque, ainda que fosse possível extrair
Relator: LUCAS MARTINS
presunções, se e na medida em que o fundamento daquele referido processo seja o da verificação dos necessários pressupostos legais à utilização de tal tipo de metodologia. 3. Ao não
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
crédito. IV - A ratio legis subjacente a esta regularização, é, tão-só, evitar que o sujeito passivo regularize a seu favor, com fundamento na anulação da fatura, o montante
Relator: Francisco Areal Rothes
Excepcionalmente, quando a AT, através do controlo efectuado à situação tributária do contribuinte, fundamentadamente considere que nas declarações figura um imposto inferior ou uma dedução superior aos devidos ... praticado tem por fundamento a existência do facto tributário e a sua expressão quantitativa. VI - Assim, compete à AT demonstrar a verificação dos pressupostos legais que permitem a tributação
Relator: J. G. Correia
dias após a sua notificação ao contribuinte, com fundamento em qualquer ilegalidade, constituindo motivo de ilegalidade, além da preterição de formalidades legais, o erro de facto ou de direito ... este limita-se a negar provimento ao recurso e a remeter para os fundamentos da decisão impugnada
Relator: MAGDA GERALDES
qualquer pedido controvertido nos autos devem ser sempre fundamentadas sob pena de serem nulas se não contiverem a especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão – cfr. artºs ... sisa pode ter como fundamento quaisquer vícios do procedimento que conduziu à realização da avaliação, nomeadamente, a falta dos requisitos legais de que dependa a realização de tal avaliação
Relator: LINA COSTA
decisão recorrida, considera que não observou as formalidades legais na sua elaboração ou incorreu em erros de julgamento, que constituam os fundamentos para a sua anulação, revogação ou modificação, terminando ... nacional para o efeito e, caso não sejam observados [como não foram] os prazos legais de tramitação e decisão dos correspondentes procedimentos administrativos, tem também ao seu dispor os meios
Relator: ANA PINHOL
verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação. II. Feita essa prova, cabe ao sujeito passivo o ónus da prova dos factos que alegou como fundamento do seu direito
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
público da farmácia do Hospital de Faro tem fundamento no contrato celebrado com a Recorrente e, concomitantemente, enquadrado em termos legais. (ii) A Recorrente incumpriu as suas obrigações contratuais, designadamente
Relator: Edmundo António Vasco Moscoso
impõe ao requerente a obrigação de 'especificar os fundamentos do pedido" E porque neste incidente os actos administrativos se presumem legais, o requisito a que se alude na alínea
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
Administração Fiscal - de que, relativamente à comunicação dos fundamentos de correcções efectuadas, o contribuinte não pode dispor de determinados mecanismos legais - representa simples esclarecimento de natureza técnico-jurídica
Relator: Francisco Rothes
CIVA. IV - Se a liquidação foi fundamentada por remissão para uma informação dos serviços de fiscalização, onde é pormenorizadamente descrita a situação factual que deu origem àquele acto ... respectivo enquadramento jurídico, é de considerar estarem observadas as exigências legais de fundamentação (cfr. arts. 21.º do CPT, em vigor à data, e 125.º do CPA), não merecendo
Relator: CASIMIRO GONÇALVES
fundamento o não reconhecimento das deduções declaradas pelo contribuinte, à AT compete apenas fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, constantes ... contribuinte o ónus da prova da existência dos factos tributários que alegou como fundamento do seu direito de dedução do imposto nos termos do art. 19º do CIVA