149/19.6BCLSB
Relator: MARIA HELENA FILIPE
princípio da presunção de inocência de que beneficia o arguido em processo disciplinar, inerente ao seu direito de defesa, nos termos dos nºs 2 e 10 do artº 32º daquele
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Relator: MARIA HELENA FILIPE
princípio da presunção de inocência de que beneficia o arguido em processo disciplinar, inerente ao seu direito de defesa, nos termos dos nºs 2 e 10 do artº 32º daquele
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
insusceptibilidade de impugnação do ato não coarta qualquer possibilidade de defesa, e qualquer direito constitucional porquanto, não procedendo, o arguido, ao pagamento da quantia em dívida, por qualquer fundamento
Relator: JOSÉ CORREIA
CPPT constitui uma nulidade insanável quando possa prejudicar a defesa do interessado, de conhecimento oficioso e podendo ser arguida até ao trânsito em julgado da decisão final, sendo a sede
Relator: Xavier Forte
arguída/recorrente , num processo disciplinar , não tem competência para conceder empréstimos e sua validação aos peticionários , sem conhecimento ou intervenção do Director de Pessoal do FASA , autoridade , efectivamente , competente , para ... FASA . II)- Ao não ter sido concedida à arguída/recorrente a prorrogação do prazo , para apresentação da sua defesa , não há qualquer violação do artº 59º
Relator: J. Correia
próprias do processo de execução fiscal dará origem a eventuais nulidades que deverão ser arguidas naquele processo, perante a entidade com competência própria para as direcção de tal processo ... naquele momento, tem o poder de dirigir a defesa contra ele oponível visto o seu interesse directo em contradizer, arguindo, designadamente, a falta de citação, constitui nulidade do processo
Relator: José Gomes Correia
próprias do processo de execução fiscal dará origem a eventuais nulidades que deverão ser arguídas naquele processo, perante a entidade com competência própria para a dilecção de tal processo ... naquele momento, têm o poder de dirigir a defesa contra ela oponível visto o seu interesse directo em contradizer, arguindo designadamente, a falta de citação, constitui nulidade do processo
Relator: José Gomes Correia
próprias do processo de execução fiscal dará origem a eventuais nulidades que deverão ser arguídas, naquele processo, perante a entidade com competência própria para a direcção de tal processo ... naquele momento, têm o poder de dirigir a defesa contra ela oponível visto o seu interesse directo em contradizer arguindo, designadamente, a falta de citação, constitui nulidade do processo
Relator: ISABEL FERNANDES
decisão de aplicação de coima visa assegurar ao arguido a possibilidade do exercício efectivo dos seus direitos de defesa, os quais poderiam ficar diminuídos se aquela decisão não incluísse
Relator: ISABEL FERNANDES
normas violadas e punitivas, tem em vista assegurar ao arguido a possibilidade de exercício efectivo do seu direito constitucional de defesa, assegurando que o mesmo não sai diminuído nem desacautelado
Relator: António Xavier Forte
I)- Se , independentemente de alguma insuficiência factual , o arguido tiver mostrado entender
Relator: Xavier Forte
sido notificado da acusação, o arguido não ter sido ouvido antes da decisão final, depois de realizadas as diligências requeridas pela defesa. III)- O artº 100º do CPA , não revogou ... especial, que é o ED. IV)- Há violação do dever de isenção, quando um arguido, usando a sua função para um fim inadequado e censurável - não haver necessidade
Relator: António Xavier Forte
arguido compreendido perfeitamente o âmbito e alcance da acusação , como se verifica, até, pelas suas próprias declarações , não resultam , em nada , afectadas as garantias constitucionais da sua audiência e defesa
Relator: VITAL LOPES
pedido, impugnar os factos articulados e estruturar a sua defesa, deve ele defender-se na contestação por excepção e, não, arguir a nulidade do acto de citação, posto
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
estas questões nunca foram içadas, sendo que a defesa do Recorrente centrou-se no teor do negócio transacional, nunca tendo arguido a afronta ao princípio da boa-fé, que deve
Relator: LINA COSTA
presunção é ilidível, podendo ser afastada pelo arguido mediante contraprova dos factos presumidos; III. Se os meios de prova requeridos pelo arguido são indeferidos ou transformados noutros que visam confirmar ... factos presumidos no relatório e não a sua contraprova, ocorre preterição das garantias de defesa, constitucionalmente garantidas no nº 10 do artigo 32º da CRP e a sanção disciplinar
Relator: Fonseca da Paz
Não resulta da lei que o resultado da acareação deva ser notificado ao arguido e ao seu mandatário, uma vez que, eles participam nessa diligência, tomando, assim, conhecimento directo ... produção de prova oferecida pelo arguido, não implica a formulação de nova acusação com a concessão de um novo prazo de defesa quando não se apurem factos diversos daqueles
Relator: VITAL LOPES
destinatário possa aperceber-se acessivelmente de todos os elementos necessários para a sua defesa, sem necessidade de se deslocar aos serviços da administração tributária para examinar o processo ... garantia do direito à defesa (artº.32, nº.10, da C.R.P.), o qual exige que haja a certeza de que ao arguido foram disponibilizados todos os elementos necessários para
Relator: J. Lino
notificação para audição e defesa, nos termos do artigo 199.º do Código de Processo Tributário, deve ser feita na pessoa do arguido. II. Tal falta de notificação determina
Relator: DORA LUCAS NETO
audiência do arguido está claramente prevista e descrita como um princípio essencial e uma formalidade obrigatória no âmbito do procedimento disciplinar comum, como decorre do disposto nos art.s ... audiência do arguido em momento anterior ao da prática do ato punitivo, será de desaplicar por violação dos direitos fundamentais de audiência e de defesa, inscritos nos art.s
Relator: Ana Paula Portela
falta de audiência do arguido em artigos da acusação previsto no art. 42º do ED , se se concluir que o arguido, não pôde, concreta e seguramente, identificar as infracções imputadas ... tendo ficado restringido no exercício do seu direito de defesa. 2- A falta de referência ao dia e hora dos factos imputados não significa de per si que os mesmos