Tribunal Central Administrativo Sul

11144/02

Data
2003-05-29
Relator
Ana Paula Portela

Sumário

1- Ocorre o vício de violação de lei por falta de audiência do arguido em artigos da acusação previsto no art. 42º do ED , se se concluir que o arguido, não pôde, concreta e seguramente, identificar as infracções imputadas tendo ficado restringido no exercício do seu direito de defesa. 2- A falta de referência ao dia e hora dos factos imputados não significa de per si que os mesmos não estejam perfeitamente identificados se as circunstâncias de tempo , lugar e modo referidas permitam sem margem para dúvidas aquela identificação.

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