Tribunal Central Administrativo Sul

1911/17.0BELRS

Data
2021-05-27
Relator
VITAL LOPES

Sumário

1. São causa de nulidade da sentença em processo de contra-ordenação tributária a falta de fundamentação e a omissão de pronúncia. 2. A contradição entre a fundamentação e a decisão que afecte o raciocínio lógico da sentença, conduz à anulação da decisão e sua remessa ao tribunal recorrido para eliminar esse vício estrutural. 3. No nº.5 do preceito sob exegese (artº.114, do R.G.I.T.), equiparam-se às situações em que há falta de entrega de prestação tributária recebida e que deva ser entregue à A. Fiscal, as omissões que têm como consequência a falta de cobrança de imposto devido, nomeadamente, por falta de liquidação que deve ser efectuada pelos sujeitos passivos, de que são exemplo as situações previstas nas alíneas a) e e) deste nº.5, que sucedem na maior parte dos casos de I.V.A. 4. Deve constar da decisão de aplicação de coima a indicação dos elementos que contribuíram para a fixação da coima aplicada. O que se pretende exigir com a inclusão na decisão de todos os elementos relevantes para a aplicação da coima é que o destinatário possa aperceber-se acessivelmente de todos os elementos necessários para a sua defesa, sem necessidade de se deslocar aos serviços da administração tributária para examinar o processo, o que está em sintonia com o direito constitucional à notificação de actos lesivos e à respectiva fundamentação expressa e acessível (artº.268, nº.3, da C.R.P.) e com a garantia do direito à defesa (artº.32, nº.10, da C.R.P.), o qual exige que haja a certeza de que ao arguido foram disponibilizados todos os elementos necessários para o concretizar. 5. Os limites mínimos das coimas abstractamente aplicáveis são elevados para o dobro sempre que aplicadas a pessoas colectivas.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.