Tribunal Central Administrativo Sul

95/21.3 BCLSB

Data
2021-11-18
Relator
LINA COSTA

Sumário

I. O conteúdo dos relatórios da equipa de arbitragem goza da presunção de veracidade, detendo valor probatório reforçado, cfr. o disposto na alínea f) do artigo 13º do RD da LPFP; II. Tal presunção é ilidível, podendo ser afastada pelo arguido mediante contraprova dos factos presumidos; III. Se os meios de prova requeridos pelo arguido são indeferidos ou transformados noutros que visam confirmar os factos presumidos no relatório e não a sua contraprova, ocorre preterição das garantias de defesa, constitucionalmente garantidas no nº 10 do artigo 32º da CRP e a sanção disciplinar é nula nos termos da alínea d) do nº 2 do artigo 161º do CPA.

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