92-0125
Relator: TAVARES DA COSTA
principio material da Constituição. V - Na verdade, o legislador regional não invadiu a reserva parlamentar em materia de organização e competencia dos tribunais, pois a norma em causa não
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Relator: TAVARES DA COSTA
principio material da Constituição. V - Na verdade, o legislador regional não invadiu a reserva parlamentar em materia de organização e competencia dos tribunais, pois a norma em causa não
Relator: ALVES CORREIA
facto do o Governo aprovar actos normativos respeitantes a materias inscritas no ambito da competencia parlamentar não determina, por si so e automaticamente, a verificação de inconstitucionalidade organica. III - Desde ... tais circunstancias, não existir invasão da esfera de competencia reservada da Assembleia da Republica. IV - No ambito da reserva legislativa não devem incluir-se os temas que, por definição, não
Relator: MESSIAS BENTO
contra-ordenações laborais e o tribunal laboral com competencia na area onde a infração for cometida. II - A distribuição de competencia entre os tribunais de comarca e os tribunais ... competencia para a execução das coimas não pagas, aplicadas por contra-ordenações laborais - competencia que quanto as contra-ordenações em geral cabe aos tribunais de comarca - e legislar sobre materia
Relator: MARTINS DA FONSECA
competencia que, de acordo com o regime geral, e dos tribunais de comarca integra materia de organização e competencia dos tribunais, objecto de reserva de competencia legislativa relativa da Assembleia ... competencia constitui ainda materia susceptivel de ser integrada no regime geral do processo dos actos ilicitos de mera ordenação social, igualmente objecto de reserva de competencia legislativa parlamentar
Relator: RIBEIRO MENDES
arrendamento rural e urbano não estava reservada a Assembleia da Republica, pelo que a competencia legislativa do Governo nessa materia era concorrente com a daquela Assembleia. Tais diplomas não estavam ... arrendamento rural e urbano não estava reservada a Assembleia da Republica, pelo que a competencia legislativa do Governo nessa materia era concorrente com a daquela Assembleia
Relator: MONTEIRO DINIS
Por força da jurisprudencia uniforme e reiterada da primeira secção, fixada a
Relator: MONTEIRO DINIS
Pelos fundamentos do acordão n. 349/93 não julga inconstitucional a norma constante
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para os fundamentos do acordão n. 139/92.
Relator: MONTEIRO DINIS
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para os fundamentos do Acordão n. 139/92.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para os fundamentos do Acordão n. 139/92.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para os fundamentos do Acordão n. 139/92.
Relator: ALVES CORREIA
Assembleia Regional da Madeira tinha competencia para editar a norma do Decreto Regional n. 7/80/M, de 20 de Agosto, que alterou artigo 9 do Decreto Regional n. 16/79/M ... não invadindo a reserva de competencia da Assembleia da Republica relativa a competencia dos tribunais, uma vez que nela não entram as modificações da competencia judiciaria a que deva atribuir
Relator: MARIO DE BRITO
como o direito disciplinar, ao lado do direito penal, na reserva relativa de competencia legislativa, não pode a primeira revisão da Constitução ter deixado de querer justamente incluir nessa reserva ... caracter sancionatotrio, cabe pois na reserva relativa de competencia legislativa. VII - Mesmo que considere a medida em questão como uma medida administrativa, não deixa de ser sancionatorio, sancionara um ilicito
Relator: MARIO AFONSO
Constitui materia de reserva relativa da Assembleia da Republica legislar sobre a organização e competencia dos tribunais. II - A norma sindicada, uma vez que consubstancia uma modificação do sistema ... alargamento da competencia dos tribunais de comarca a custa da redução da competencia do Supremo Tribunal Administrativo, inclui-se na reserva da competencia parlamentar. III - Inexistindo autorização legislativa do Parlamento
Relator: MONTEIRO DINIS
alinea h), da Constituição deve ser entendido, por um lado, como permitindo caber na competencia legislativa primaria do Governo a regulamentação de regimes especiais de arrendamento e, por outro, como ... fixação de um elemento essencial do contrato de arrendamento pertencendo assim a esfera de competencia legislativa propria da Assembleia da Republica e estando, em consequencia, vedado as regiões autonomas legislar
Relator: MONTEIRO DINIS
alinea h), da Constituição deve ser entendido por um lado, como permitindo caber na competencia legislativa primaria do Governo a regulamentação de regimes especiais de arrendamento e, por outro, como ... fixação de um elemento essencial do contrato de arrendamento pertencendo assim a esfera de competencia legislativa propria da Assembleia da Republica e estando, em consequencia, vedado as regiões autonomas legislar
Relator: ANTONIO VITORINO
consequente remição do solo, dai decorrendo naturalmente a competencia das entidades que passaram a decidir sobre tais materias, em virtude da competencia que a essas entidades a lei geral ... nivel ou grau de definição da competencia dos tribunais, reservado a Assembleia da Republica, seguramente que nele não entram as modificações da competencia judicial a que deve atribuir-se simples
Relator: ANTONIO VITORINO
I - O recurso previsto na alinea b) do n. 1 do artigo
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
interposição do mesmo contencioso. III - Em materia de organização e competencia dos tribunais, a reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica não esta sujeita a nenhuma limitação ou excepção ... Supremo Tribunal Administrativo, quer tenha natureza inovatoria ou interpretativa, corresponde ao exercicio de competencia legislativa, em area, atendendo a materia, reservada a exclusiva competencia da Assembleia da Republica, salvo autorização