Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0600

Data
1993-11-30
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC00004461
Decisão
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 26 do Codigo de Processo de Trabalho na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, que atribui competencia para o cumprimento de deprecadas extraidas de processos do foro laboral ao tribunal de competencia generica sediado na comarca onde tiver de praticar-se o acto, excepto se nessa comarca estiver sediado um Tribunal de Trabalho.
Votação
MAIORIA COM 2 VOT VENC

Sumário

Por força da jurisprudencia uniforme e reiterada da primeira secção, fixada a partir do acordão n. 139/92 julga inconstitucional a norma do artigo 26 do Codigo de Processo de Trabalho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro.

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