Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 11 n. 1 alinea a) do Decreto-Lei n. 454/91, de 26 de Dezembro, relativa a punição do crime de emissão de cheque sem provisão que cause prejuizo patrimonial.
Pelos fundamentos do acordão n. 349/93 não julga inconstitucional a norma constante do artigo 11 n. 1 alinea a) do Decreto-Lei n. 454/91, de 26 Dezembro.
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