Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Constitui materia de reserva relativa da Assembleia da Republica legislar sobre a organização e competencia dos tribunais. II - A norma sindicada, uma vez que consubstancia uma modificação do sistema em vigor relativo a repartição de competencias entre os tribunais, traduzida num alargamento da competencia dos tribunais de comarca a custa da redução da competencia do Supremo Tribunal Administrativo, inclui-se na reserva da competencia parlamentar. III - Inexistindo autorização legislativa do Parlamento, o Governo, ao editar tal norma, violou a referida reserva.
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