00471/05
Relator: Francisco Rothes
facto de o tribunal ad quem não poder apreciar a sentença na parte em que esta, por falta de recurso, transitou em julgado, não significa que no recurso respeitante ... não é objecto de recurso; designadamente, não está o tribunal de recurso obrigado a considerar, como o tribunal a quo considerou, que, apesar do pedido formulado ser de anulação