722 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    00471/05

    Relator: Francisco Rothes

    facto de o tribunal ad quem não poder apreciar a sentença na parte em que esta, por falta de recurso, transitou em julgado, não significa que no recurso respeitante ... não é objecto de recurso; designadamente, não está o tribunal de recurso obrigado a considerar, como o tribunal a quo considerou, que, apesar do pedido formulado ser de anulação

  2. TCASsó sumário

    184/25.5BEFUN

    Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    subsecção de execução fiscal e de recursos contraordenacionais do Tribunal Central Administrativo é competente para "conhecer de todos os processos relativos a litígios emergentes de execuções fiscais e de contraordenações ... discuta, em recurso, o direito à certificação, pelo órgão de execução de fiscal, de informação relativa à fase processual e à duração da tramitação de um Processo de Execução Fiscal

  3. TCASsó sumário

    09147/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    proferida a decisão (a causa deve ter valor superior à alçada do tribunal de que se recorre), quer do requisito atinente à própria decisão impugnada (esta tem que ser desfavorável ... para o recorrente em valor também superior a metade do valor da alçada desse tribunal), conclusão que se retira da conjugação do disposto nos artºs.280, nº.4, do C.P.P.T

  4. TCASsó sumário

    1628/99

    Relator: E. Sequeira

    Tendo o tribunal "a quo" apreciado o fundamento de oposição de "duplicação de colecta" articulado na petição e a final, tendo decidido que o mesmo ocorria, só não tendo, ordenado ... extinção da execução fiscal na parte correspondente, por a AF entretanto, oficiosamente, já ter corrigido a liquidação em conformidade, nesta parte, o oponente obtém total ganho de causa; 2. Nesta

  5. TCASsó sumário

    1650/13.0BESNT

    Relator: LURDES TOSCANO

    Acordam, em conferência, os juízes que constituem a Subsecção de execução fiscal e de recursos contraordenacionais do Tribunal Central Administrativo

  6. TCASsó sumário

    715/12.0BELRS

    Relator: ANTÓNIO ZIEGLER

    prestado a apresenta-las se instado para tal, sendo que o Tribunal “A Quo” e a Adm. Fiscal nada indagaram a seu propósito, constata-se défice instrutório nos autos, devendo

  7. TCASsó sumário

    176/09.1BELRS

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    Perante a prolixidade das conclusões das alegações de recurso, o tribunal deve abster-se de rejeitar o recurso se esse efeito se mostrar excessivo. II - Não há lugar à rejeição ... Recorrente apenas contra as ilações de facto que o tribunal a quo retirou da factualidade provada. III - Sendo o legislador fiscal omisso quanto à necessidade de uma especial prova

  8. TCASsó sumário

    03973/10

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    CPPT, no âmbito do processo de execução fiscal e, em particular, para efeitos de se poder obter a respectiva suspensão, nos termos do art. 169.º CPPT ... prestação da necessária, imprescindível, garantia tem de ocorrer junto do tribunal tributário competente ou do órgão da execução fiscal onde pender o processo respectivo. 2. No que concerne ao pagamento

  9. TCASsó sumário

    1031/14.9 BELRA

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    nulidade insanável do processo de execução fiscal, quando não puder ser suprida por prova documental, não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, não sendo enquadrável na alínea ... CPPT devendo, antes, ser arguida perante o órgão da execução fiscal, com a inerente possibilidade de reclamação para o Tribunal Tributário de eventual decisão desfavorável. II-Do facto da procedência

  10. TCASsó sumário

    01314/03

    Relator: José Maria da Fonseca Carvalho

    Tendo o responsável subsidiário sido citado pessoalmente para a execução fiscal nos termos do artigo 276 /1 do CPT nos termos do CPC tal citação tem-se por perfeita ... imposição de sustação dos processo de execução fiscal pendentes bem como a sua avocação pelo Tribunal onde foi declarada a falência do executado decorrente dos nºs

  11. TCAScitado por 6só sumário

    08958/15

    Relator: JORGE CORTÊS

    judicial incidente sobre a sua impugnação. 4) Associar o efeito preclusivo da competência do tribunal arbitral à não invocação na sede administrativa de certo vício fundamento do pedido de pronúncia ... fiscal assegurada pelos procedimentos administrativos de revisão do acto tributário não pode operar como um impedimento de tal revisão em sede contenciosa, seja a mesma garantida através de um tribunal

  12. TCASsó sumário

    1167/18.7BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    nulidade por omissão de pronúncia, quando em função da solução preconizada pelo Juiz do Tribunal a quo resulta prejudicada a análise do mérito da pretensão do Recorrente. A incorreta valoração ... nulidade da citação não pode ser sindicada no Tribunal sem antes ter sido previamente arguida junto do órgão da execução fiscal, e tem de ser arguida dentro do prazo para

  13. TCASsó sumário

    08813/15

    Relator: CRISTINA FLORA

    credores; VI. Compete ao tribunal, no âmbito da reclamação prevista no art. 276.º do CPPT, apreciar a legalidade do acto do órgão de execução fiscal atendo às causas ... directa ou indirectamente, a sua prática; VIII. O tribunal deve atender à prova que foi feita perante o órgão de execução fiscal e com base na qual foi proferida decisão

  14. TCASsó sumário

    717/10.1 BELLE

    Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA

    formou a convicção do julgador, sendo que a respetiva reapreciação por parte do tribunal de recurso está limitada aos casos em que ocorreu erro manifesto ou grosseiro ... resposta inequívoca em sentido diferente daquele que foi considerado no tribunal a quo. II - É à Administração fiscal, que, a montante, ou seja, aquando da prolação do despacho de reversão

  15. TCASsó sumário

    1032/19.0BELRS

    Relator: MARIA CARDOSO

    pelos interessados dentro do prazo da oposição e na execução fiscal (com eventual reclamação da decisão para o tribunal, nos termos do artigo 276.º do CPPT), se puder prejudicar ... artigo 204.º do CPPT prevê como fundamento de oposição à execução fiscal a inexistência do tributo nas leis em vigor à data dos factos a que respeita ou não