Tribunal Central Administrativo Sul

01562/07

Data
2007-01-16
Relator
IVONE MARTINS

Sumário

I – A Reclamação a que se reportam os artigos 276º e ss. do CPPT é processada no processo de execução fiscal, cujo processo deve ser enviado ao Tribunal competente – artigo 97º, n.º 1, al. n) do CPPT. II – A remessa do processo de execução, com a reclamação, ao tribunal implica, necessariamente, a suspensão da execução; III – A nulidade cometida pelo processamento da reclamação fora do processo de execução, e, consequentemente, a não suspensão da execução, é conhecida a todo o tempo, mas só se o acto que se pretendia sustar não for, entretanto, executado; IV – Os herdeiros que entendem alienar os bens hereditários, sujeitam-se a ter de pagar com os seus próprios bens, encargos da herança, dentro do valor dos bens da herança que tenham alienado, sem aplicar o respectivo produto na solvência dos encargos da herança, mas pelo valor correspondente;

Esta fonte não publica texto integral para este documento.