Tribunal Central Administrativo Sul

184/25.5BEFUN

Data
2025-10-16
Relator
TIAGO BRANDÃO DE PINHO
Votação
Unanimidade

Sumário

1 – A subsecção de execução fiscal e de recursos contraordenacionais do Tribunal Central Administrativo é competente para "conhecer de todos os processos relativos a litígios emergentes de execuções fiscais e de contraordenações tributárias". 2 – O processo em que se discuta, em recurso, o direito à certificação, pelo órgão de execução de fiscal, de informação relativa à fase processual e à duração da tramitação de um Processo de Execução Fiscal, é da competência da subsecção de execução fiscal e de recursos contraordenacionais.

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