440/2024
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 506/2024 Processo n.º 440/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
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Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 506/2024 Processo n.º 440/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
179º nº 1 do C.P.P., por estar em causa o direito à privacidade e ao sigilo da correspondência eletrónica (cfr. arts. 26º ... vida privada, (consagrado no artigo 26º nº 1 da Constituição), em conjugação com o princípio da proporcionalidade (nos termos do artigo
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
adequada, em condições de higiene e conforto que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar». O Estado deve executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento territorial ... intervenção do Estado na vida social e, em geral, a abertura característica do próprio princípio democrático. A intervenção legislativa é necessária, mas o legislador dispõe, em regra, de um espaço
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 425/2024[1] Processo n.º 1250/2022 1.ª Secção Relatora
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 426/2024 Processo n.º 62/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 295/2024 Processo n.º 73/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 287/2024 Processo n.º 1240/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
sanável, porquanto o art. 120º, nº 1 do Código de Processo Penal estabelece o princípio da subsidiariedade da nulidade sanável (neste sentido, Paulo Pinto de Albuquerque, in Comentário do Código ... envolvam o seu familiar próximo e não com qualquer necessidade em garantir a sua privacidade e/ou a do seu familiar. Tanto assim que esse depoimento, apesar de ser prestado
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 314/2023 Processo n.º 145/2021 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 240/2023 Processo n.º 175/2022 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Assunção Raimundo
princípios da dignidade da pessoa humana, do Estado de Direito Democrático, do direito a um processo equitativo, da privacidade, da proporcionalidade e da proibição do excesso, da compressão de liberdades ... princípios da dignidade da pessoa humana, do Estado de Direito Democrático, do direito a um processo equitativo, da privacidade, da proporcionalidade e da proibição do excesso, da compressão de liberdades
Relator: Conselheira Assunção Raimundo
ACÓRDÃO Nº 200/2023 Processo n.º 561/21 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 176/2023 Processo n.º 1213/2021 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 177/2023 Processo n.º 102/2022 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Assunção Raimundo
ACÓRDÃO Nº 174/2023 Processo n.º 706/20 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 99/2023 Processo n.º 362/2022 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Assunção Raimundo
ACÓRDÃO Nº 108/2023 Processo n.º 1195/22 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa (Conselheiro Afonso Patrão)
concretos constitutivos de infração» é inconstitucional por violação do princípio da proporcionalidade (artigo 18.º da Constituição), do direito à privacidade (artigo 26.º, n.º 1, da Constituição
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano (Conselheiro José António Teles Perei
ACÓRDÃO Nº 5/2023 Processo n.º 5/2023 Plenário Relator: Conselheira Maria Benedita