79 resultados

  1. TCONST

    440/2024

    Relator: José António Teles Pereira

    ACÓRDÃO Nº 506/2024 Processo n.º 440/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  2. TCONST

    304/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    179º nº 1 do C.P.P., por estar em causa o direito à privacidade e ao sigilo da correspondência eletrónica (cfr. arts. 26º ... vida privada, (consagrado no artigo 26º nº 1 da Constituição), em conjugação com o princípio da proporcionalidade (nos termos do artigo

  3. TCONST

    513/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    adequada, em condições de higiene e conforto que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar». O Estado deve executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento territorial ... intervenção do Estado na vida social e, em geral, a abertura característica do próprio princípio democrático. A intervenção legislativa é necessária, mas o legislador dispõe, em regra, de um espaço

  4. TCONST

    1250/2022

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 425/2024[1] Processo n.º 1250/2022 1.ª Secção Relatora

  5. TCONST

    62/2023

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 426/2024 Processo n.º 62/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    73/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 295/2024 Processo n.º 73/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    1240/2023

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 287/2024 Processo n.º 1240/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  8. TCONST

    404/23

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    sanável, porquanto o art. 120º, nº 1 do Código de Processo Penal estabelece o princípio da subsidiariedade da nulidade sanável (neste sentido, Paulo Pinto de Albuquerque, in Comentário do Código ... envolvam o seu familiar próximo e não com qualquer necessidade em garantir a sua privacidade e/ou a do seu familiar. Tanto assim que esse depoimento, apesar de ser prestado

  9. TCONST

    145/2021

    Relator: José António Teles Pereira

    ACÓRDÃO Nº 314/2023 Processo n.º 145/2021 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  10. TCONST

    175/2022

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 240/2023 Processo n.º 175/2022 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  11. TCONST

    286/22

    Relator: Conselheira Assunção Raimundo

    princípios da dignidade da pessoa humana, do Estado de Direito Democrático, do direito a um processo equitativo, da privacidade, da proporcionalidade e da proibição do excesso, da compressão de liberdades ... princípios da dignidade da pessoa humana, do Estado de Direito Democrático, do direito a um processo equitativo, da privacidade, da proporcionalidade e da proibição do excesso, da compressão de liberdades

  12. TCONST

    561/21

    Relator: Conselheira Assunção Raimundo

    ACÓRDÃO Nº 200/2023 Processo n.º 561/21 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  13. TCONST

    1213/2021

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 176/2023 Processo n.º 1213/2021 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  14. TCONST

    102/2022

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 177/2023 Processo n.º 102/2022 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  15. TCONST

    706/20

    Relator: Conselheira Assunção Raimundo

    ACÓRDÃO Nº 174/2023 Processo n.º 706/20 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  16. TCONST

    362/2022

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 99/2023 Processo n.º 362/2022 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  17. TCONST

    1195/22

    Relator: Conselheira Assunção Raimundo

    ACÓRDÃO Nº 108/2023 Processo n.º 1195/22 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  18. TCONST

    559/2020

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa (Conselheiro Afonso Patrão)

    concretos constitutivos de infração» é inconstitucional por violação do princípio da proporcionalidade (artigo 18.º da Constituição), do direito à privacidade (artigo 26.º, n.º 1, da Constituição

  19. TCONST

    5/2023

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano (Conselheiro José António Teles Perei

    ACÓRDÃO Nº 5/2023 Processo n.º 5/2023 Plenário Relator: Conselheira Maria Benedita