267 resultados

  1. TCONST

    209/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 126/2026 Processo n.º 209/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  2. TCONST

    3/2026

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 150/2026 Processo n.º 3/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  3. TCONST

    804/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    revogação da pena de trabalho a favor da comunidade sem audição presencial do arguido, bastando diligências meramente formais de apuramento da sua morada e a notificação do respetivo defensor para ... esgote todas as diligências possíveis para assegurar a realização da audição pessoal do arguido. 5. Tal interpretação normativa foi expressamente imputada à decisão do Tribunal de 1.ª Instância

  4. TCONST

    1144/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    geral e abstrata que, aplicada no caso sub iudicio, fosse apta a disciplinar uma pluralidade indeterminada de situações juridicamente relevantes (constituindo por isso uma componente individualizável do ordenamento jurídico nacional ... mediação do artigo 32.º, n.º 2, da Lei Fundamental, absolvido a arguida. Não estamos, de todo, perante normas de Direito ordinário passíveis de fiscalização concreta, mas perante controvérsias

  5. TCONST

    103/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 21/2026 Processo n.º 103/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  6. TCONST

    194-A/2023

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 4/2026 Processo n.º 194-A/2023 Plenário Relator: Conselheiro Afonso

  7. TCONST

    1093/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    admissível, ainda que por via de uma "alteração da qualificação jurídica", a imputação ao arguido, na acusação, de crimes que não lhe foram imputados no interrogatório previsto no referido preceito ... podem ser levados à acusação factos e imputações criminais com os quais o arguido não tenha sido confrontado durante o inquérito, podendo tê-lo sido, por violação do artigo

  8. TCONST

    1083/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 1146/2025 Processo n.º 1083/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  9. TCONST

    1384/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 1134/2025 Processo n.º 1384/2025 Plenário Relator: Conselheiro João Carlos

  10. TCONST

    1234/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 1121/2025 Processo n.º 1234/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  11. TCONST

    157/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 1099/2025 Processo n.º 157/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  12. TCONST

    874/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 1082/2025 Processo n.º 874/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  13. TCONST

    965/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 1097/2025 Processo n.º 965/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  14. TCONST

    745/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 1098/2025 Processo n.º 745/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  15. TCONST

    1055/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 1078/2025 Processo n.º 1055/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  16. TCONST

    1167/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    factualidade dada como provada, não podemos cindir a atuação do arguido do plano previamente gizado com os demais arguidos», isto é, tendo «cada um dos assaltos, [sido] precedido do mesmo ... pode respeitar a uma questão de saber se as condutas do arguido são ou não subsumíveis a uma pluralidade de uma violação de um tipo legal de crime

  17. TCONST

    586/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 1054/2025 Processo n.º 586/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  18. TCONST

    1165/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 1020/2025 Processo n.º 1165/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  19. TCONST

    836/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    estabelece que Portugal é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política, e no respeito pelos direitos e liberdades fundamentais, conjugado ... cuja falta de apreciação suscita graves dúvidas sobre a justiça da condenação do Arguido em pena efectiva de prisão por três anos e sete meses sem possibilidade de pelo menos

  20. TCONST

    891/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 1016/2025 Processo n.º 891/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro