666/25
Relator: António José da Ascensão Ramos
Porto - Juiz 12, no Acórdão datado de 29 de abril de 2024, aplicou ao Arguido a pena única de 9 (nove) anos de prisão, a qual englobava as penas parcelares ... revogação, sobre o qual o Arguido não se pôde pronunciar. Por não se poder conformar, a 29 de maio de 2024, o Arguido interpôs novo recurso para o Supremo Tribunal