01119/07.2BEPRT
Relator: José Augusto Araújo Veloso
suspensão de execução de pena disciplinar não constitui ela própria uma pena, mas antes medida disciplinar de conteúdo pedagógico e reeducativo, pelo que só deve ser aplicada quando se concluir ... tiver findado o cumprimento da pena imposta por virtude de infracção anterior, pretendeu-se afastar o termo da mera ameaça de cumprimento de pena disciplinar, consubstanciada na suspensão de execução