03144/09
Relator: Eugénio Sequeira
subjectivamente o mesmo a título de mera negligência; 3. Na notificação do arguido para apresentar a sua defesa (art.º 70.º do RGIT), não tem que lhe serem indicados
158 resultados nos descritores e sumários
Relator: Eugénio Sequeira
subjectivamente o mesmo a título de mera negligência; 3. Na notificação do arguido para apresentar a sua defesa (art.º 70.º do RGIT), não tem que lhe serem indicados
Relator: JOSÉ CORREIA
subjectivamente o mesmo a titulo de mera negligência; III) -Na notificação do arguido para apresentar a sua defesa (art° 70° do RGIT), não têm que lhe ser indicados os elementos
Relator: Xavier Forte
autos . VII)- Não se verifica qualquer nulidade insuprível , quando o arguído teve todas as possibilidades de organizar uma defesa eficaz , não resultando em nada afectadas as garantias constitucionais ... verbais - , na reunião , de 09-04-2002 , demonstrou-se pelos depoimentos da ofendida , da arguída e , designadamente , da testemunha presencial , que os mesmos são convincentes e não contraditórios . VIII)- Quando
Relator: JOSÉ CORREIA
excepção. II)- Estando o pagamento omitido dependente da liquidação do IVA por parte da arguida (entrega da referida declaração, sem a qual não se constituiu o dever de pagar ... pejus” é o de obstar a que o arguido veja alterada a sentença penal, em seu prejuízo, quando só a defesa recorreu, ou mesmo quando também o MP recorreu
Relator: NUNO COUTINHO
casos da actual existência de meios de prova de que o arguido não pôde dispor para sua defesa ao tempo desse procedimento e não em caso de falta ou incorrecção ... procedimento disciplinar compete à Administração, não se mostrando o mesmo cumprido quando o arguido é acusado de ter recebido indevidamente ajudas de custo e se considera provado tal recebimento indevido
Relator: João Beato Sousa
garantia de defesa, não exigindo que se indique com precisão métrica e cronométrica o lugar e o tempo da infracção. II – A falta de notificação ao arguido sobre elementos complementares ... instrução, depois de produzida a prova indicada pela defesa, configura a nulidade insuprível do processo por falta de audiência do arguido prevista no artigo 42º/1 do ED e, como
Relator: Magda Geraldes
referido na acusação, tal circunstância determina a falta de audiência do arguido, com violação do direito de defesa do mesmo, o que constitui a falta insuprível prevista no artº 42º
Relator: Ana Paula Portela
arguido, agravantes da sua responsabilidade disciplinar, que fundamentam a determinação da pena aplicada, sem que sobre eles tivesse sido assegurado ao arguido o direito de audiência e defesa, consagrado
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
execução fiscal, e constituirá nulidade insanável apenas quando possa prejudicar a defesa do interessado, mas nulidade a arguir em sede e tempo próprios, ou seja no próprio processo de execução
Relator: J. Casimiro Gonçalves
execução fiscal, e constituirá nulidade insanável apenas quando possa prejudicar a defesa do interessado, mas nulidade a arguir em sede e tempo próprios, ou seja no próprio processo de execução
Relator: MÁRIO REBELO
RGIT devem ser entendidos como visando assegurar ao arguido a possibilidade de exercício efetivo dos seus direitos de defesa, que só poderá existir com um conhecimento perfeito dos factos ... arguido tem um conhecimento total e perfeito dos factos que lhe são imputados e que seriam necessários para o exercício do seu direito de defesa, mostra-se assegurado aquele objectivo
Relator: José Gomes Correia
Assim, a arguida apenas podia beneficiar da pretendida redução da coima se tivesse pago esta até ao dia 31 de Dezembro mas, como a arguida não procedeu ao pagamento não ... pejus” é o de obstar a que o arguido veja alterada a sentença penal, em seu prejuízo, quando só a defesa recorreu, ou mesmo quando também o MP recorreu
Relator: LUCAS MARTINS
facto; 3. A nulidade decorrente da ausência de notificação válida do arguido para exercício do seu direito de defesa, nos precisos termos do imposto pelo art.° 70.º do RGIT
Relator: F. Xavier
indicado prazo de defesa inferior ao legal, só constitui a nulidade do artº198 do CPC, se poder prejudicar a defesa do citado e tem de ser arguida por este
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
notificação efetuada ao arguido, para efeitos de exercício do direito de defesa, não contém todos os factos apurados no processo de contraordenação e relevantes para efeitos da decisão de aplicação
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
réplica prevista no art.º 502.º do CPC à defesa de todas as excepções (peremptórias e dilatórias) arguidas na contestação. Este preceito do CPPT regula apenas, e de forma
Relator: MÁRIO REBELO
notificação administrativa para exercício do direito de defesa não fornecer todos os elementos necessários para que o arguido fique a conhecer todos os aspetos relevantes para a decisão, nas matérias ... judicialmente, no ato da impugnação/recurso. 3. Se na impugnação se limitar a arguir a nulidade, o tribunal deverá declarar a nulidade da instrução administrativa, a partir da notificação incompleta
Relator: JOAQUIM CONDESSO
termos pelas autoridades administrativas, a intervenção de qualquer outra entidade que não sejam o arguido e a entidade administrativa que aplica a coima, os requisitos previstos no artº ... contra-ordenacional devem ser entendidos como visando assegurar ao arguido a possibilidade de exercício efectivo dos seus direitos de defesa, o qual só poderá existir com um conhecimento perfeito
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
processo disciplinar não pode ser aplicada sanção ao arguido, sem que previamente lhe seja assegurada a possibilidade de apresentar a sua defesa. III. Prevendo o Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
processo disciplinar não pode ser aplicada sanção ao arguido, sem que previamente lhe seja assegurada a possibilidade de apresentar a sua defesa. II. Prevendo o Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa