Tribunal Central Administrativo Sul

00619/98

Data
1998-06-02
Relator
Joaquim Casimiro Gonçalves

Sumário

A nulidade da citação para execução, não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, e constituirá nulidade insanável apenas quando possa prejudicar a defesa do interessado, mas nulidade a arguir em sede e tempo próprios, ou seja no próprio processo de execução e não como fundamento de oposição.

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