00682/2002 - Coimbra
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. A extinção da instância com base na inutilidade superveniente da lide
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Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. A extinção da instância com base na inutilidade superveniente da lide
Relator: SOFIA DAVID
I – O recurso das decisões tomadas em sede cautelar tem necessariamente efeito
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
outro sem experiência alguma. 3.ª – A análise retrospetiva do direito aplicável aos professores que já exerciam funções docentes antes de ingressarem na carreira, independentemente do vínculo e habilitação ... completo anterior à profissionalização, invocando o regime dos concursos. 20.ª – Se uma tal diferenciação é admissível em situação de concurso, por forma a tratar por igual o tempo
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – A avaliação concursal é um daqueles tipos de ato em que
Relator: Hélder Vieira
I — O despacho que, em indeferimento de requerimento de antecipação do juízo
Relator: ILDA CÔCO
I- A falta de fundamentação da matéria de facto, a que se
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A insuficiência ou deficiência na fixação da matéria de facto ou
Relator: TERESA DE SOUSA
I - A Intimação para Protecção de Direitos, Liberdades e Garantias é um
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – É de declarar a extinção do processo cautelar, nos termos do
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Estão previstas duas vias distintas para a aquisição de uma qualificação
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Nos termos do nº 2 do referido Artº 32º do DL
Relator: Hélder Vieira
I — A concessão de uma providência cautelar, no âmbito do CPTA na
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – A fundamentação dos atos administrativos visa, por um lado, dar a
Relator: Hélder Vieira
I — No âmbito do artigo 120º, nº 1, do CPTA aprovado pela
Relator: Hélder Vieira
I — Cabe ao requerente da providência cautelar alegar e provar factos concretos
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – A fundamentação dos atos administrativos visa, por um lado, dar a
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I. Os grupos de recrutamento e os departamentos criados especificamente no âmbito
Relator: Elsa Esteves
Um conjunto de comentários, juízos, opiniões e considerações não tem virtualidade para
Relator: LOPES NAVARRO
O Dr João Ferreira de Oliveira não satisfaz as condições legais para