Tribunal Central Administrativo Norte
00682/2002 - Coimbra
- Data
- 2007-12-20
- Relator
- Drº José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Recurso Contencioso Anulação (LPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Nega provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I. A extinção da instância com base na inutilidade superveniente da lide só deve ser declarada quando o tribunal possa concluir, com a devida segurança, que o actual provimento do recurso [ou da acção], nada adiantará ao respectivo recorrente [ou autor]; II. Critérios de selecção são aqueles factores que constituem pressupostos de admissibilidade a concurso, cuja não verificação leva à exclusão do respectivo candidato, e critérios de ordenação são os factores com base nos quais se deve proceder à classificação ou seriação dos candidatos que foram admitidos; III. Resulta dos artigos 16º nº1 alínea d) e 21º nº1 do ECPDESP, com toda a clareza, que é ao conselho científico que cabe definir os critérios de selecção e ordenação dos candidatos ao concurso, que tais critérios devem constar do edital, e que ao júri competirá, apenas, a análise dos documentos e a ordenação fundamentada dos candidatos [segundo os critérios previamente fixados por aquele conselho].* * Sumário elaborado pelo Relator
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