Tribunal Central Administrativo Sul

1606/20.7BELSB

Data
2021-07-07
Relator
SOFIA DAVID
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – O recurso das decisões tomadas em sede cautelar tem necessariamente efeito devolutivo; II – O art.º 118.º, n.º 3, do CPTA, veda o recurso à prova pericial em sede de providências cautelares; III – Querendo a A. e Recorrente provar nos autos uma falha na comunicação entre o seu computador e aplicação informática da DGAE, ter-se-ia necessariamente que recorrer a prova documental e testemunhal; IV- Se nos termos de um concurso externo e de contratação inicial lançado pelo Ministério da Educação os candidatos têm de apresentar em formulário electrónico e numa aplicação informática a sua candidatura, até uma dada data e hora, e uma candidata não faz essa apresentação dentro do limite horário fixado, é lícita a sua exclusão do respectivo concurso.

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