Tribunal Central Administrativo Norte

00273/09.3BEAVR

Data
2020-01-31
Relator
Frederico Macedo Branco
Meio processual
Acção Administrativa Especial
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

1 – Estão previstas duas vias distintas para a aquisição de uma qualificação profissional para a docência: Por um lado, os cursos de licenciatura integrando todas as componentes de formação (Licenciaturas em Ensino) e, por outro lado, os complementos de formação pedagógica (Cursos de Formação Pedagógica) na sequência de uma licenciatura, sendo que estes cursos também podem ser realizados por via da profissionalização em serviço, nos termos do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto (cfr. n.º 2 do art. 65.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, com a redação dada pela Lei n.º 49/2005, de 30/08). 2 - A Formação Inicial Docente, por via Universitária, poderá assim revestir as seguintes modalidades: a) Formação inicial integrada - Licenciaturas em Ensino, com a duração de cinco anos (sendo o último de estágio), correspondentes a uma disciplina ou grupo de disciplinas de docência; b) Formação inicial sequencial - Licenciaturas em Ensino ou em Ramo Educacional de áreas científicas, com a duração total de cinco anos (sendo o último ano de estágio) e como opção possível após tronco comum da referida área; c) - Curso de formação pedagógica - após licenciatura, incorporando necessariamente a realização de estágio. 3 - As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Espanhol (código de recrutamento 350) são as que conferem qualificação profissional para o grupo de docência (Espanhol) do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário. As questionadas novas habilitações para a docência do Espanhol apenas são conferidas a quem já dispunha de qualificação profissional para os grupos de recrutamento numa língua estrangeira e ou Português (códigos de recrutamento 200, 210, 220, 300, 310, 320, 330 e 340).* * Sumário elaborado pelo relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.