04861/01
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
partir da qual se verificará mora da AT na devolução do preço ao comprador. IV - No que respeita à devolução do preço ao comprador e ao cancelamento do registo
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Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
partir da qual se verificará mora da AT na devolução do preço ao comprador. IV - No que respeita à devolução do preço ao comprador e ao cancelamento do registo
Relator: João António Valente Torrão
contrato promessa de compra e venda e, consequentemente, sujeição a sisa, se o promitente comprador ajustar com um terceiro a revenda, vindo a ser outorgada escritura entre o promitente vendedor ... revenda. 3. Resultando dos autos que o impugnante cedeu a sua posição de promitente comprador a terceiro, que veio a celebrar a escritura de compra e venda com o promitente
Relator: Francisco Rothes
esse título pelo adquirente») e não qualquer outro valor, designadamente o indicado pelo comprador, ainda que seja o que consta da escritura de compra e venda, quando se demonstre ... real da aquisição foi de esc. 21.000.000$00. VI - Litiga de má-fé o comprador do prédio que, sendo o preço real de aquisição de esc. 21.000.000$00, sustenta
Relator: Baeta de Queiroz
eventual mora do promitente comprador de imóvel não é causa bastante da extinção do contrato promessa de compra e venda. 2. Mesmo havendo mora do promitente comprador, os direitos
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
pelo seu rigor e isenção, ofereçam uma grande fiabilidade e transparência, permitindo aos potenciais compradores realizar uma avaliação profunda das características e desempenho do veículo. XXIX
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
artigo 29.º, nº3, alínea a), do CAC, importa que as quantias pagas pelo comprador ao vendedor, ou em benefício deste sejam uma condição de venda das mercadorias importadas, entendendo
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
situação de contrato-promessa com cláusula de cessão de posição contratual rescindido pelo promitente comprador
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
Para que haja tradição basta que a coisa fique na disponibilidade do promitente-comprador, que este passe a poder praticar atos possessórios sobre ela, se assim o entender, sendo irrelevante
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
feita declaração ou comunicação à AT e não resulta demonstrado que o promitente comprador pagou a respetiva Sisa ou IMT no ano em que a Impugnante afirma ter-se verificado
Relator: RUI A.S.FERREIRA
colocação dos objetos num determinado espaço com impacto sobre o potencial comprador, através de conferências telefónicas, formação técnica presencial, deslocações aos pontos de venda, partilha de informação documental, reuniões presenciais
Relator: RUI A.S.FERREIRA
Através do contrato de compra e venda o comprador adquire o direito real de propriedade, que é um direito real de gozo máximo e absoluto, que confere ao seu titular
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
feita declaração ou comunicação à AT e não resulta demonstrado que o promitente comprador pagou a respetiva Sisa ou IMT no ano em que a Impugnante afirma ter-se verificado
Relator: JORGE CORTÊS
Existe posse em nome próprio do promitente-comprador do imóvel, quando este, para além da detenção e administração da fracção, dispõe de procuração irrevogável, passada pelo promitente-vendedor
Relator: JORGE CORTÊS
Ocorre ajuste de revenda, gerador de tributação em Imposto de Sisa, se o promitente-comprador, após a construção da fracção, cede a terceiro a sua posição no contrato, o qual
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
entende-se verificada a tradição e, consequentemente a sujeição a imposto, se o promitente comprador ajustar a revenda com um terceiro, vindo a escritura a ser outorgada apenas entre
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
possível um pedido de anulação de venda formulado pelo comprador ser sustentado na verificação de fundamentos gerais para anulação da compra previstos no Código Civil, onde se inclui a incapacidade
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
possa falar em posse e não em mera detenção, que o promitente comprador aja como se fosse titular do direito real correspondente ao domínio de facto consubstanciado no corpus
Relator: VITAL LOPES
sujeito passivo não declarou o rendimento, nem resulta demonstrado que o promitente comprador pagou a respectiva sisa/ IMT no ano em que a impugnante afirma ter-se verificado a tradição
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
possa falar em posse e não em mera detenção, que o promitente comprador aja como se fosse titular do direito real correspondente ao domínio de facto consubstanciado no corpus
Relator: LUISA SOARES
comprador tem legitimidade para pedir a anulação da venda com fundamento em erro sobre o objecto transmitido ou sobre as qualidades do mesmo por falta de conformidade